CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 20 - CPC / 2015

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DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

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Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 20


Petições comentadas sobre Artigo 20

Petição comentada

Pedido de desistência da ação

Diferenças entre desistência da ação, desistência do recurso e renúncia: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINSÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. (...) 2. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DISTINÇÃO DOS INSTITUTOS: DESISTÊNCIA DA AÇÃO, DESISTÊNCIA DO RECURSO E RENÚNCIA.1. A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença. Após a citação, o pedido somente pode ser deferido com a anuência do réu ou, a critério do magistrado, se a parte contrária deixar de anuir sem motivo justificado. A demanda poderá ser proposta novamente e se existirem depósitos judiciais, estes poderão ser levantados pela parte autora. Antes da citação o autor somente responde pelas despesas processuais e, tendo sido a mesma efetuada, deve arcar com os honorários do advogado do réu. 2. A desistência do recurso, nos termos do art. 501 do CPC, independe da concordância do recorrido ou dos litisconsortes e somente pode ser formulado até o julgamento do recurso. Neste caso, há extinção do processo com julgamento do mérito, prevalecendo a decisão imediatamente anterior, inclusive no que diz respeito a custas e honorários advocatícios. 3. A renúncia é ato privativo do autor, que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária, ensejando a extinção do feito com julgamento do mérito, o que impede a propositura de qualquer outra ação sobre o mesmo direito. É instituto de natureza material, cujos efeitos equivalem aos da improcedência da ação e, às avessas, ao reconhecimento do pedido pelo réu. Havendo depósitos judiciais, estes deverão ser convertidos em renda da União. O autor deve arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados de acordo com o art. 20, § 4º do CPC ("causas em que não houver condenação").4. Hipótese em que, apesar de formulado o pleito antes do julgamento da apelação pelo Tribunal, impossível a homologação do pedido de desistência da ação. 5. Recurso especial provido. (REsp 555.139/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, 2T, DJ 13/06/2005, p. 240) 3. (...)" (g.n.) (TRF-1, EDAC 0000109-77.2013.4.01.3400, Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, Quinta Turma, E-DJF1 18/10/2019 PAG E-DJF1 18/10/2019)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 20

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 20


Súmulas e OJs que citam Artigo 20

LeiCPC   Art.art-20  

STJ Tema nº 410 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Tese Firmada: O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.

Anotações Nugep: Acolhimento parcial da impugnação.

(STJ, Tema nº 410, publicada em 13/09/2019)
13/09/2019 • Tema

STJ Tema nº 117 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à inaplicabilidade do art. 29-C da Lei 8.036/90, à execução de valores correspondentes a honorários advocatícios.

Tese Firmada: O art. 29-C da Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001 (dispensando a condenação em honorários em demandas sobre FGTS), é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC e somente se aplica às ações ajuizadas após a sua vigência, que se deu em 27.07.2001.

Repercussão Geral: Tema 116/STF - Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS.

(STJ, Tema nº 117, publicada em 25/07/2019)
25/07/2019 • Tema

TST OJ nº 421 do SBDI-1 - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 85 DO CPC DE 2015. ART. 20 DO CPC DE 1973. INCIDÊNCIA. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJTdivulgado em 22, 25 e 26.04.2016 A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorreda mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC de 2015 (art. 20 do CPC de 1973), não se sujeitandoaos requisitos da Lei nº 5.584/1970. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 421)
26/04/2016 • Orientação Jurisprudencial
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

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 DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Títulos neste Livro) :