Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 116 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2008

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Tema nº 116 do STF

Tema 116: Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, XXXV; 37, caput, da Constituição Federal, dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, da proibição de trabalho escravo e da vedação de enriquecimento ilícito, a constitucionalidade, ou não, do art. 29-C da Lei nº 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS, inclusive naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais.

Tese: É inconstitucional o art. 29-C da Lei 8.036/1990, introduzido pelo art. 9º da MP 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais.

Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 116

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-116  
25/07/2019 STJ Tema

Tema nº 117 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à inaplicabilidade do art. 29-C da Lei 8.036/90, à execução de valores correspondentes a honorários advocatícios.

Tese Firmada: O art. 29-C da Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001 (dispensando a condenação em honorários em demandas sobre FGTS), é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC e somente se aplica às ações ajuizadas após a sua vigência, que se deu em 27.07.2001.

Repercussão Geral: Tema 116/STF - Direito a honorários advocatícios nas ações que visam obter expurgos inflacionários de FGTS.

(STJ, Tema nº 117, publicada em 25/07/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 116

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-116  
19/09/2023 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMAS 116 E 360 DO STF.1. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 360): "São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes ...
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judicial.3. Quanto aos honorários advocatícios, eis a tese firmada pelo STF no Tema 116: "É inconstitucional o art. 29-C da Lei 8.036/1990, introduzido pelo art. 9º da MP 2.164-41/2001, que veda a condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figuram os respectivos representantes ou substitutos processuais."4. Exercido o juízo de retratação para negar provimento à apelação da CEF e para dar parcial provimento à apelação dos exequentes. (TRF-4, AC 5023290-40.2020.4.04.7200, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 19/09/2023, Publicado em: 19/09/2023)
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13/11/2020 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJULGAMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. TEMA 116/STF. CASO EM QUE A PARTE EMBARGANTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 10% DO VALOR DISCUTIDO NOS EMBARGOS QUE FOI RECONHECIDO COMO DEVIDO; E AS PARTES EMBARGADAS ARCARÃO COM OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 10% DOS VALORES EXECUTADOS QUE FORAM AFASTADOS. APELAÇÃO DOS EMBARGADOS PARCIALMENTE PROVIDA EM MAIOR EXTENSÃO. (TRF-4, AC 5014831-83.2019.4.04.7200, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, QUARTA TURMA, Julgado em: 11/11/2020, Publicado em: 13/11/2020)
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16/05/2019 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. TEMA 116 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Adequação do julgado à decisão do Tema 116 do STF, para fim de fixação da verba honorária em desfavor da Caixa Econômica Federal. (TRF-4, AC 5005802-06.2019.4.04.7201, Relator(a): OSCAR VALENTE CARDOSO, QUARTA TURMA, Julgado em: 15/05/2019, Publicado em: 16/05/2019)
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