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Art. 741. Ultimada a arrecadação, o juiz mandará expedir edital, que será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 3 (três) meses, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, por 3 (três) vezes com intervalos de 1 (um) mês, para que os sucessores do falecido venham a habilitar-se no prazo de 6 (seis) meses contado da primeira publicação.
§ 1º Verificada a existência de sucessor ou de testamenteiro em lugar certo, far-se-á a sua citação, sem prejuízo do edital.
§ 3º Julgada a habilitação do herdeiro, reconhecida a qualidade do testamenteiro ou provada a identidade do cônjuge ou companheiro, a arrecadação converter-se-á em inventário.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 741
STJ Tema nº 527 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR PROBATÓRIO (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE) DAS PLANILHAS PRODUZIDAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E APRESENTADAS EM JUÍZO PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE E JÁ RESTITUÍDA POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Tese Firmada: Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, ...
(STJ, Tema nº 527, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR PROBATÓRIO (PRESUNÇÃO DE VERACIDADE) DAS PLANILHAS PRODUZIDAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E APRESENTADAS EM JUÍZO PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PARA DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE E JÁ RESTITUÍDA POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Tese Firmada: Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, ...
+94 PALAVRAS
... junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, como prova inidônea, dotada de presunção de veracidade e legitimidade para demonstrar a ausência de dedução de quantia retida na fonte e já restituída por conta da declaração de ajuste anual (alegação de ocorrência de compensação de imposto de renda, nos termos do art. 741, V, do CPC).(STJ, Tema nº 527, publicada em 13/09/2019)
STJ Tema nº 420 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se o art. 741, parágrafo único, do CPC, que criou hipótese de inexigibilidade do título judicial, pode ser alegado em embargos à execução propostos pela CEF para excluir percentuais de correção monetária e expurgos inflacionários considerados indevidos pelo Supremo, por meio de recurso extraordinário, para as contas vinculadas ...
(STJ, Tema nº 420, publicada em 19/04/2018)
Questão submetida a julgamento: Cinge-se a discussão em saber se o art. 741, parágrafo único, do CPC, que criou hipótese de inexigibilidade do título judicial, pode ser alegado em embargos à execução propostos pela CEF para excluir percentuais de correção monetária e expurgos inflacionários considerados indevidos pelo Supremo, por meio de recurso extraordinário, para as contas vinculadas ...
+202 PALAVRAS
... mantido por outro fundamento, especificamente o de que tal norma não incide nos embargos à execução em que discutidos os expurgos inflacionários das contas vinculadas ao FGTS, já que, no julgamento do RE 226.855-7, do Supremo não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, mas apenas definiu os índices de correção monetária aplicáveis com base nos princípios constitucionais da irretroatividade e do direito adquirido" (trecho do voto-condutor do acórdão publicado no DJe de 02/09/2010).(STJ, Tema nº 420, publicada em 19/04/2018)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 741
STF
ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 741 DO CPC. APLICAÇÃO ÀS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA EDIÇÃO DA MP Nº 2.180-35/01.
1. Agravo regimental manejado em face de decisão que deu provimento a Agravo de Instrumento para trancar recurso extraordinário.
2. Saber se o disposto no art. 741, parágrafo único, do CPC de 1973, aplica-se às decisões transitadas em julgado antes da edição da MP n. 2.180-35/01 é matéria infraconstitucional. Precedentes.
3. O instituto da coisa julgada, embora de matriz constitucional, tem sua conformação delineada pelo legislador ordinário. Compete aos tribunais responsáveis pela análise da legislação infraconstitucional a resolução da controvérsia.
4. Agravo regimental a que se dá provimento.
(STF, AI 738314 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 11/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-08-2020 PUBLIC 27-08-2020)
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGOS TRABALHISTAS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. ADC 16. ACÓRDÃO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO.
1. Estando a condenação subsidiária do ente público amparada em elementos que demonstram inadimplemento, pela Administração, do contrato de terceirização, não há falar em ofensa ao decidido no julgamento da ADC 16.
2. Dissentir da conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível na via reclamatória.
3. Ausente afronta à tese firmada na ADC 16, descabe falar em coisa julgada inconstitucional.
4. Agravo interno desprovido.
(STF, Rcl 62395 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2024 PUBLIC 02-10-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA