Decreto nº 4434 (2002)

Artigo 3 - Decreto nº 4434 / 2002

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º Havendo empate na categoria e no padrão, considera-se mais antigo, sucessivamente: LEI REVOGADA
I - o de maior tempo no padrão da categoria; LEI REVOGADA
II - o de maior tempo na categoria; LEI REVOGADA
III - o de maior tempo na Carreira; LEI REVOGADA
IV - o de classe, categoria, nível ou padrão mais elevado da categoria funcional que precedeu a Carreira; LEI REVOGADA
V - o de maior tempo na categoria funcional que precedeu a Carreira; LEI REVOGADA
VI - o de maior tempo de serviço em outras carreiras ou cargos efetivos privativos de bacharel em Direito de órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional; LEI REVOGADA
VII - o de maior tempo de serviço público federal; e LEI REVOGADA
VIII - o mais idoso. LEI REVOGADA
Parágrafo único. No padrão inicial da 2ª Categoria, havendo empate, será considerado mais antigo o melhor classificado no concurso público de ingresso na Carreira, se provenientes do mesmo certame. LEI REVOGADA
Arts. 4 ... 9 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto nº 4434   Art.:art-3  

STF


EMENTA:  
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Procurador da Fazenda Nacional. 4. Promoção por antiguidade. Critérios. Parágrafo único do art. 3º do Decreto 4.434/02 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RE 1065969 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 04/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2018 PUBLIC 23-04-2018)
Acórdão em Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo | 23/04/2018

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. LEI N. 10.909/2004. EXTINÇÃO DA SUBDIVISÃO EM PADRÕES DENTRO DA CARREIRA. CONSELHO SUPERIOR DA AGU. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO DE INGRESSO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECRETOS N. 4.434/2002 E 7.737/2012. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, sujeita à remessa oficial. 2. Trata-se de ação ordinária ajuizada para seja aplicado o parágrafo único, do art. 32, do Decreto n 2 4.434/2002, como critério de desempate no concurso ...
« (+409 PALAVRAS) »
...
de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). 8. Na hipótese, em virtude da inversão do ônus de sucumbência, fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em atenção ao disposto nos §§ 3º e do art. 20 do CPC. 9. Remessa oficial e apelação da União providas. Sentença reformada. (TRF-1, AC 0051084-74.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 05/03/2024 PAG PJe 05/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. LEI N. 10.909/2004. EXTINÇÃO DA SUBDIVISÃO EM PADRÕES DENTRO DA CARREIRA. CONSELHO SUPERIOR DA AGU. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO DE INGRESSO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECRETOS N. 4.434/2002 E 7.737/2012. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, sujeita à remessa oficial. 2. Trata-se de ação ordinária ajuizada para seja aplicado o parágrafo único, do art. 32, do Decreto n 2 4.434/2002, como critério de desempate no concurso ...
« (+409 PALAVRAS) »
...
de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC). 8. Na hipótese, em virtude da inversão do ônus de sucumbência, fica a parte autora condenada ao pagamento de honorários advocatícios os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em atenção ao disposto nos §§ 3º e do art. 20 do CPC. 9. Remessa oficial e apelação da União providas. Sentença reformada. (TRF-1, AC 0051084-74.2011.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 05/03/2024 PAG PJe 05/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/03/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :