CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 132 - Constituição Federal / 1988

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DA ADVOCACIA PÚBLICA

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Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 132

LeiCF   Art.art-132  

STF Tema nº 510 do STF


TEMA
Tema 510: Teto remuneratório de procuradores municipais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), e 132, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de considerar-se como teto remuneratório dos procuradores municipais o subsídio dos desembargadores do tribunal de justiça.

Tese: A expressão "Procuradores", contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 510, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 16/12/2011, publicado em 28/02/2019)
28/02/2019 • Tema
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STF Tema nº 140 do STF


TEMA
Tema 140: Extensão da Gratificação de Atividade Institucional Autônoma - GAIA, concedida aos Procuradores do Estado de Minas Gerais, aos Procuradores da Fazenda Estadual, referente a período anterior à unificação das carreiras.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 39, § 1º; e 132, da Constituição Federal, a extensão, ou não, da denominada Gratificação de Atividade Institucional Autônoma - GAIA, instituída pela Lei Delegada nº 46/2000 e concedida aos Procuradores do Estado de Minas Gerais, aos Procuradores da Fazenda Estadual, no período anterior à unificação das carreiras, ou seja, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 56/2003 à Constituição Estadual.

Tese: A questão do direito de os Procuradores da Fazenda do Estado de Minas Gerais receberem a Gratificação de Atividade Institucional Autônoma - GAIA, paga aos procuradores daquele Estado, no período anterior à unificação das carreiras, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 140, Relator(a): MIN. MENEZES DIREITO, julgado em 28/11/2008, publicado em 28/11/2008)
28/11/2008 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 132

LeiCF   Art.art-132  

STF


ACÓRDÃO
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Legitimidade ativa do Estado do Paraná para postular, em nome próprio, imunidade tributária de entidade de direito privado integrante da administração indireta. Limitação constitucional das atribuições das Procuradorias estaduais. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado pelo Estado do Paraná, na condição de suposto legitimado extraordinário para postular, em nome próprio, a imunidade tributária ...
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...
Paranacidade, embora exerça funções de interesse público e não tenha fins lucrativos, possui personalidade jurídica e capacidade processual próprias, circunstância que afasta a legitimidade ativa do Estado do Paraná para ajuizar a ação em seu nome. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 132. Jurisprudência relevante citada: ADI 3.536, ADI 6.397. (STF, RE 1554829 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 15/09/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-09-2025 PUBLIC 17-09-2025)
17/09/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STF


ACÓRDÃO
Direito constitucional e administrativo. Improbidade administrativa. Necessidade de dolo. Inexigibilidade de licitação. Contratação pelos municípios de escritório de advocacia para patrocínio e defesa de causas perante os tribunais de contas estaduais. Requisitos. 1. O ato de improbidade administrativa deve ser entendido como ato violador do princípio constitucional da probidade administrativa, ou seja, aquele no qual o agente pratica o ato violando o dever de agir com honestidade. Isso é, o agente ímprobo atua com desonestidade, ao que se conectam a deslealdade e a má-fé. 2. Estando a desonestidade ...
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especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.” 6. RE nº 610.523/SP julgado prejudicado e RE nº 656.558/SP ao qual se dá provimento, restabelecendo-se a decisão em que se julgou improcedente a ação. (STF, RE 656558, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 28/10/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-02-2025 PUBLIC 11-02-2025 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
26/02/2025 • Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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