Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 13 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: Avisos
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; Avisos
II - pareceres, perícias e avaliações em geral; Avisos
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; Avisos
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; Avisos
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; Avisos
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Avisos
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Avisos
VIII - (Vetado). Avisos
§ 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. Avisos
§ 2º Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei. Avisos
§ 3º A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-13  
14/02/2022 STJ Acórdão

PENAL

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. AÇÃO PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DIRETA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. REQUISITO DE SINGULARIDADE DO SERVIÇO SUPRIMIDO PELA LEI N. 14.133/2021. CARÁTER INTELECTUAL DO TRABALHO ADVOCATÍCIO. PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE EFETIVO PREJUÍZO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. A consumação do crime descrito no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, ...
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Advocacia, o requisito da singularidade do serviço advocatício foi suprimido pelo legislador, devendo ser demonstrada a notória especialização do agente contratado e a natureza intelectual do trabalho a ser prestado.5. A mera existência de corpo jurídico próprio, por si só, não inviabiliza a contratação de advogado externo para a prestação de serviço específico para o ente público.6. Ausentes o dolo específico e o efetivo prejuízo aos cofres públicos, impõe-se a absolvição do paciente da prática prevista no art. 89 da Lei n. 8.666/1993.7. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC 669.347/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 14/02/2022)
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28/05/2021 STJ Acórdão

ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. VIGÊNCIA DE CONTRATO COM OUTRO ADVOGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES AOS CONHECIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I - Na origem, trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Narrou a parte autora que, no período de 21 de janeiro a 20 de outubro de 2004, a Presidente da Câmara Municipal de Onda Verde à época, contratou, com indevida dispensa de licitação, os serviços de assessoria jurídica de advogada. No mesmo período, vigia contrato administrativo firmado com outro advogado, vencedor da licitação Carta Convite n. 01/2003, para a defesa de atos da Presidência da Câmara Municipal. A despeito disso, houve ...
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, exige-se, além da transcrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a necessária demonstração de similitude fática entre o aresto impugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente, para tanto, a simples transcrição de ementas, como no caso. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.235.867/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe 24/5/2018; AgInt no AREsp 1.109.608/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe 19/3/2018; REsp 1.717.512/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 23/5/2018. XIV - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1676405/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2021, DJe 28/05/2021)
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28/04/2021 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 948 E 949, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEBATE A RESPEITO DOS NORMATIVOS NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 13 E 25, CAPUT, II, DA LEI N. 8.666/1993. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280...
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O exame da violação dos arts. 13 e 25, caput, II, da Lei n. 8.666/1993, no caso dos autos, impõe, impreterivelmente, a observância da Lei Complementar Municipal n. 5.564/2009, que estruturou a carreira de Procuradores Municipais, e as suas posteriores alterações legislativas, atividade essa que desborda dos limites do apelo especial. Incide à hipótese a Súmula 280/STF.5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1408635/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 28/04/2021)
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