Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 25 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Das Modalidades, Limites e Dispensa

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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: Avisos
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; Avisos
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Avisos
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Avisos
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Avisos
§ 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-25  
Publicado em: 19/10/2021 STJ Acórdão

ART

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO C.C. O ART. 25, INCISO III, § 2.º, DA LEI N. 8.666/93. MANEJO CONCOMITANTE DE HABEAS CORPUS E RECURSO DE APELAÇÃO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COGNIÇÃO AMPLA DA CONTROVÉRSIA A SER REALIZADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MATÉRIA DE FUNDO ORA VENTILADA QUE NÃO PODE SER EXAMINADA POR ESTA CORTE. LEADING CASE: STJ, HC 482.549/SP, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.1. A tramitação simultânea de recursos e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato não é admissível, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade.2. A análise de alegações sobre o mérito, direito ou indireto, da condenação, deve ser procedida na apelação, via com o espaço cognitivo adequado. Leading case: STJ, HC 482.549/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 11/03/2020, DJe 03/04/2020.3. Agravo desprovido. (STJ, AgRg no RHC 153.840/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021)
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Publicado em: 15/04/2019 STJ Acórdão

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DO RE N. 656.558/SP. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO. QUESTIONAMENTO DA CAPITULAÇÃO DOS ATOS COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DA DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ADEQUADO COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO. I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com anulação de contrato, ...
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fatos. IV - O conhecimento das argumentações sobre a configuração do ato de improbidade e a dosimetria das sanções esbarra no óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, o qual também contém a admissão da alegada violação dos arts. 13 e 25 da Lei n. 8.666/93. V - Falta de promoção do adequado cotejo analítico dos acórdãos confrontados para fins de conhecimento do recurso com base na alegação de dissídio jurisprudencial. VI - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial (quanto à alegação de omissão) e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp 1377908/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 15/04/2019)
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Publicado em: 17/02/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Criminal

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800231-36.2017.4.05.8305 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: (...) DE HOLANDA e outro ADVOGADO: (...) e outros APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Joaldo Karolmenig De Lima Cavalcanti EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. VEDAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS PARA ESSA FINALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de JULIO CESAR NORBERTO DE HOLANDA ...
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mais é que uma tentativa de rediscussão do mérito do acórdão, possuindo o recurso nítidos propósitos prequestionatórios no caso concreto. 7. O próprio questionamento apresentado pelo embargante demonstra que a tese processual do Parquet - de que a expressão normativa "representante exclusivo" do art. 25, inc. III, da Lei 8666/1993 não daria margem a interpretações jurídicas que considerassem a possibilidade de representação apenas para determinadas datas - foi avaliada e rechaçada por esta Turma. 8. Assim, não há nenhuma omissão no acórdão e o recurso é incabível. 9. Embargos de declaração não conhecidos. (TRF-5, PROCESSO: 08002313620174058305, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 17/02/2022)
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