Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 600 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que: LEI REVOGADA
I - frauda a execução; LEI REVOGADA
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; LEI REVOGADA
III - resiste injustificadamente às ordens judiciais; LEI REVOGADA
IV - não indica ao juiz onde se encontram os bens sujeitos à execução. LEI REVOGADA
Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do devedor que: LEI REVOGADA
Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: LEI REVOGADA
I - frauda a execução; LEI REVOGADA
II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; LEI REVOGADA
III - resiste injustificadamente às ordens judiciais; LEI REVOGADA
IV - não indica ao juiz onde se encontram os bens sujeitos à execução. LEI REVOGADA
IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 600

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-600  

STF Tema nº 267 do STF


Tema 267: Fixação de multa por descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatório no prazo legal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; e 100, § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de fixação da multa prevista nos artigos 14, V; 600 e 601, do Código de Processo Civil, por descumprimento de ordem judicial de pagamento de precatório no prazo legal.

Tese: A questão da possibilidade de fixação de multa pelo atraso no pagamento de precatório, com fundamento nos arts. 14, inc. V, 600, inc. III, e 601 - atuais arts. 77, § 2º, 774 e parágrafo único - do Código de Processo Civil, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 267, Relator(a): MIN. ELLEN GRACIE, julgado em 01/05/2010, publicado em 01/05/2010)
Tema | 01/05/2010
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 600

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-600  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE UNIVERSAL DE BENS. DECRETAÇÃO POR INICIATIVA DO JUIZ. DEVEDOR QUE, CITADO, NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO E NÃO NOMEOU BENS À PENHORA. 1. A controvérsia tem por objeto acórdão que decretou a indisponibilidade de bens com base no art. 185-A do CTN.2. A recorrente afirma que a realização de consulta infrutífera ao sistema Bacenjud é insuficiente para, por si só, viabilizar a decretação da indisponibilidade de bens, uma vez que a norma exige a constatação da inexistência de bens passíveis de penhora, o que, na forma da jurisprudência do STJ, consolidada no julgamento do REsp 1.377.507/SP, ...
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a eficiência na prestação jurisdicional, pois não há garantia (conforme ressaltado no acórdão hostilizado, a recorrente passou longe de atuar nesse sentido) de que a eventual consulta ao Detran e aos cartórios imobiliários do Município em que é domiciliada resulte na localização de bens, ou seja, possua aptidão para demonstrar a desnecessidade de aplicação do art. 185-A do CTN.7. Nos termos acima explicitados, não se verifica violação da legislação federal ou dissídio com o acórdão paradigma, que, aliás, não se debruçou sobre as circunstâncias presentes na hipótese destes autos.8. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1704790/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 19/12/2017)
Acórdão em EXECUÇÃO FISCAL | 19/12/2017

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.021, § 3º DO NCPC. REITERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A vedação insculpida no art. 1.021, §3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no §1º do mesmo dispositivo. Se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas. Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5016349-41.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 14/07/2023, DJEN DATA: 20/07/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 20/07/2023

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. UNIÃO. MULTAS PROCESSUAIS. PAGAMENTO. NÃO CONFIGURADO. CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. Após o parcelamento da dívida principal nos autos desta execução fiscal com o pagamento integral do débito e reconhecimento pela União, restaram as multas processuais a serem devidamente quitadas no bojo dos autos. Em análise do processo, infere-se que foram impostas ao todo 04 (quatro) multas ao longo de todo o processo judicial. In casu, verifica-se que para apuração das referidas multas, os autos foram enviados para análise da contadoria judicial, a qual, primeiramente chegou ao valor de R$ 164.272,44 e posteriormente apurou-se o valor de R$ 234.589, 46, após pedido da União de retorno dos autos à contadoria a fim de readequação dos valores, pois encontravam-se ...
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contadoria mostravam a sua satisfação integral no tocante à multa imposta em favor desfavor da executada. No entanto, conforme se verifica das alegações da União na apelação e o que se verifica dos autos é que não houve o pagamento de todas as multas processuais aplicadas, dado que a contadoria deixou de apurar a multa processual de 0,1 %, bem como a multa em razão de embargos protelatórios e incluiu apenas as multas devidas de 1% para a executada e o depositário-administrador, conforme se pode ver das planilhas em anexo, de modo que deve ser reformada  a sentença para que as multas remanescentes sejam incluídas e devidamente calculadas, o que impõe-se a remessa dos autos dos autos à origem para que a contadoria Judicial promova o cálculo inclusivo das referidas multas. Recurso provido.         (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005406-77.2000.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal SILVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA, julgado em 18/02/2021, Intimação via sistema DATA: 24/02/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/02/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :