Art. 566.
Podem promover a execução forçada: LEI REVOGADA
I - o credor a quem a lei confere título executivo;
LEI REVOGADA
II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.
LEI REVOGADA
Art. 567.
Podem também promover a execução, ou nela prosseguir: LEI REVOGADA
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
LEI REVOGADA
II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;
LEI REVOGADA
III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
LEI REVOGADA
Art. 568.
A execução atingirá: LEI REVOGADA
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
LEI REVOGADA
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
LEI REVOGADA
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
LEI REVOGADA
IV - o fiador judicial;
LEI REVOGADA
V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
LEI REVOGADA
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
LEI REVOGADA
Art. 569.
O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. LEI REVOGADA
a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
LEI REVOGADA
Art. 570.
O devedor pode requerer ao juiz que mande citar o credor a receber em juízo o que Ihe cabe conforme o título executivo judicial; neste caso, o devedor assume, no processo, posição idêntica à do exeqüente. REVOGADOArt. 571.
Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, este será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro em 10 (dez) dias, se outro prazo não Ihe foi determinado em lei, no contrato, ou na sentença. LEI REVOGADA
§ 1 º Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercitou no prazo marcado.
LEI REVOGADA
§ 2 º Se a escolha couber ao credor, este a indicará na petição inicial da execução.
LEI REVOGADA