CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 925 - CPC / 2015

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DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

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Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 925

Cumprimento de Sentença e Ação de Execução. Veja as diferenças. - Cível
Cível 15/08/2025
Veja quais são as etapas da execução e cumprimento de sentença e as características de cada um em 2025.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 925

LeiCPC   Art.art-925  

STJ


ACÓRDÃO
QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO QUANTO À VALIDADE E EXTENSÃO DA CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DAS GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS INSERTA EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO, TRANSITADO EM JULGADO, QUE RECONHECE A NULIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Diante do trânsito em julgado do acórdão que anulou o plano de recuperação judicial - em que inserida a cláusula de supressão de garantias reais e fidejussórias, cuja validade e extensão se discutem neste recurso especial -; da apresentação de novo ...
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dos recursos especiais repetitivos, em que se promove, a partir de uma representação adequada, a coletivização de demandas individuais. 4. Sem o necessário exaurimento da questão no âmbito dos Turmas de Direito Privado do STJ e, portanto, sem o pressuposto para a utilização de técnica de julgamento de coletivização do recurso especial, mostra-se descabido, no bojo de demanda individual, proceder a uma fixação de tese apartada do caso concreto. 5. Recurso especial prejudicado, em Questão de Ordem. (STJ, REsp 1797924/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2020, DJe 19/11/2020)
19/11/2020 • Acórdão em DISCUSSÃO QUANTO À VALIDADE E EXTENSÃO DA CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DAS GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS INSERTA EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

TRF-2 SIMPLES, Regimes Especiais de Tributação, DIREITO TRIBUTÁRIO


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo interno em face da decisão que não conheceu da apelação, em razão da perda superveniente de objeto. 2. Em sede de apelação, o agravante alegou a extinção do débito pela compensação da dívida. Todavia, o recurso não foi conhecido, em razão da sentença proferida na execução fiscal originária que extinguiu o feito na forma dos artigos 924, II, e 925, ...
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no julgamento do agravo de instrumento nº 5013848-73.2020.4.02.0000/RJ. 6. Agravo interno não conhecido. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 0503584-34.2009.4.02.5101, Rel. ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA , 3ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, julgado em 03/02/2025, DJe 06/02/2025 15:59:49)
06/02/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :