CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 19 - Constituição Federal / 1988

VER EMENTA

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18 oculto » exibir Artigo
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 19

LeiCF   Art.art-19  

STF Tema nº 1086 do STF


TEMA
Tema 1086: Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput e inciso IV, 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico da Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União no Estado de São Paulo.

Tese: A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1086, Relator(a): MIN. CRISTIANO ZANIN, julgado em 24/04/2020, publicado em 27/11/2024)
27/11/2024 • Tema
COPIAR

STF Tema nº 1179 do STF


TEMA
Tema 1179: Forma de cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerando a proporcionalidade com o piso nacional para jornada de 40 horas semanais (Lei Federal 11.738/2008) e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 19 e 37, II ...
+61 PALAVRAS
...
obrigatoriedade de reserva de tempo mínimo de 1/3 (um terço) da carga horária para dedicação a atividades extraclasse.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao cálculo do piso salarial devido aos professores da rede de educação básica, considerada a fixação de jornada inferior a 40 (quarenta) horas semanais e a distribuição da carga horária dentro e fora de sala de aula.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1179, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 29/10/2021, publicado em 29/10/2021)
29/10/2021 • Tema
COPIAR

STF Tema nº 753 do STF


TEMA
Tema 753: Incorporação do valor integral da Gratificação de Atividade Policial - GAP ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; , XXXVI; 19, II; 22, VI; ...
+62 PALAVRAS
...
Gratificação por Atividades de Polícia - GAP ao salário-base.

Tese: A questão do direito à incorporação do valor integral da vantagem pecuniária denominada "Gratificação de Atividade Policial - GAP" ao salário-base dos policiais militares do Estado de São Paulo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 753, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 02/08/2014, publicado em 02/08/2014)
02/08/2014 • Tema
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

LeiCF   Art.art-19  

TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPENSA. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA FAZENDA. CONSTITUCIONALIDADE. Não há violação à dignidade do advogado ou ofensa ao artigo 133 da Constituição Federal, tampouco violação ao direito de propriedade na norma atacada. A atividade da advocacia, tutelada pelo referido artigo, não resta interditada ou violada com a norma que dispensa a União, em certos casos, do pagamento de honorários. O art. 133 da CF não trata da remuneração do advogado. A dispensa da Fazenda de pagamento de honorários, na forma do art. 19 da Lei 10.522, deriva da avaliação do interesse público, naqueles casos em que não persiste mais pretensão resistida, de forma a desafogar o Poder Judiciário e reduzir a litigiosidade (TRF-4, AC 5007647-54.2020.4.04.7002, Relator(a): ADRIANE BATTISTI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 15/02/2023, Publicado em: 15/02/2023)
15/02/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. TEMPO RURAL RECONEHCIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TRF 3ª Região, 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000465-71.2020.4.03.6310, Rel. Juiz Federal RODRIGO OLIVA MONTEIRO, julgado em 18/03/2022, DJEN DATA: 23/03/2022)
23/03/2022 • Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 20 ... 24  - Capítulo seguinte
 DA UNIÃO

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (Capítulos neste Título) :