Artigo 3 - Lei nº 8.200 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 3º A parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entra a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal, terá o seguinte tratamento fiscal: Avisos
I - poderá ser deduzida na determinação do lucro real, em quatro períodos-base, a partir de 1993, à razão de vinte e cinco por cento ao ano, quando se tratar de saldo devedor; LEI REVOGADA
I - Poderá ser deduzida, na determinação do lucro real, em seis anos-calendário, a partir de 1993, à razão de 25% em 1993 e de 15% ao ano, de 1994 a 1998, quando se tratar de saldo devedor. Avisos
II - será computada na determinação do lucro real, a partir do período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para a determinação do lucro inflacionário realizado, quando se tratar de saldo credor. Avisos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 8.200   Art.:art-3  
25/10/2019 STF Tema

Tema nº 298 do STF

Tema 298: Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

Tese: É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 298, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 27/08/2010, publicado em 25/10/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 8.200   Art.:art-3  
15/12/2021 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. SISTEMÁTICA ESTABELECIDA PELO ARTIGO 3º, INCISO I, DA LEI 8.200, DE 28 DE JUNHO DE 1991. COMPATIBILIDADE COM A ORDEM CONSTITUCIONAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELA SUPREMA CORTE. EFICÁCIA VINCULANTE DO DECIDIDO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 545.796-RG, sob a sistemática vinculante de repercussão geral, a Suprema Corte afirmou o entendimento de que "É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990" (Tema 298). 2. Acórdão que, no julgamento do recurso de apelação, se encontra em descompasso com esse entendimento, impondo-se assim sua adequação ao precedente vinculante. 3. Recurso de apelação não provido, com a consequente confirmação da r. sentença denegatória da ordem de segurança requerida. (TRF-1, AC 0005891-42.1997.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, OITAVA TURMA, e-DJF1 15/12/2021 PAG e-DJF1 15/12/2021 PAG)
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24/06/2024 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SALDO CREDOR. ANO-BASE 1990. ART. 3º, INCISO II, DA LEI Nº 8.200/1991. CONSTITUCIONALIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado por esta Suprema Corte no sentido da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 8.200/91, validando a utilização do IPC como parâmetro na correção monetária das demonstrações financeiras e do tratamento tributário previsto nos incisos.2. Ademais, as alterações os índices de correção monetária, com base em legislação superveniente, não implicam ofensa ao princípio do direito adquirido ou da irretroatividade tributária. Precedentes.3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RE 1476911 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 17/06/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-06-2024 PUBLIC 24-06-2024)
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13/11/2020 STF Acórdão

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI 8.200/93. TEMA 298 DE REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTAÇÃO DA CORTE SOBRE OS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE.1. A correção de demonstrações financeiras relativas ao ano base de 1990, instituídas pela Lei 8.200/93, e seus consectários não padece de inconstitucionalidade (RE 201.512 e RE 545.796, julgado em Repercussão Geral – Tema 298).2. Os Embargos de Declaração são improcedentes quando a decisão embargada manifesta-se em sua fundamentação sobre os pontos alegadamente omitidos.3. In casu, a Suprema Corte julgou a matéria, dentre outros fundamentos, pelas luzes dos princípios da anterioridade e da irretroatividade em matéria tributária, reconhecendo sua não violação.4. Embargos de Declaração DESPROVIDOS. (STF, RE 201465 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 06/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 24-03-2020 PUBLIC 25-03-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-271 DIVULG 12-11-2020 PUBLIC 13-11-2020)
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