Artigo 3 - Lei nº 8.200 / 1991

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º A parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entra a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal, terá o seguinte tratamento fiscal: Avisos
I - poderá ser deduzida na determinação do lucro real, em quatro períodos-base, a partir de 1993, à razão de vinte e cinco por cento ao ano, quando se tratar de saldo devedor; LEI REVOGADA
I - Poderá ser deduzida, na determinação do lucro real, em seis anos-calendário, a partir de 1993, à razão de 25% em 1993 e de 15% ao ano, de 1994 a 1998, quando se tratar de saldo devedor. Avisos
II - será computada na determinação do lucro real, a partir do período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para a determinação do lucro inflacionário realizado, quando se tratar de saldo credor. Avisos
Arts. 4 ... 8 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 8.200   Art.:art-3  

STF Tema nº 298 do STF


Tema 298: Diferimento da compensação tributária advinda da correção monetária das demonstrações financeiras no período-base de 1990.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.

Tese: É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 298, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 27/08/2010, publicado em 25/10/2019)
Tema | 25/10/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 8.200   Art.:art-3  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. SISTEMÁTICA ESTABELECIDA PELO ARTIGO 3º, INCISO I, DA LEI 8.200, DE 28 DE JUNHO DE 1991. COMPATIBILIDADE COM A ORDEM CONSTITUCIONAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELA SUPREMA CORTE. EFICÁCIA VINCULANTE DO DECIDIDO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 545.796-RG, sob a sistemática vinculante de repercussão geral, a Suprema Corte afirmou o entendimento de que "É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990" (Tema 298). 2. Acórdão que, no julgamento do recurso de apelação, se encontra em descompasso com esse entendimento, impondo-se assim sua adequação ao precedente vinculante. 3. Recurso de apelação não provido, com a consequente confirmação da r. sentença denegatória da ordem de segurança requerida. (TRF-1, AC 0005891-42.1997.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, OITAVA TURMA, e-DJF1 15/12/2021 PAG e-DJF1 15/12/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 15/12/2021

STF


EMENTA:  
Agravo regimental nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Alegação de ofensa à tese fixada no Tema 311 e de inaplicabilidade do Tema 298, ambos da sistemática da repercussão geral. Improcedência. 4. Controvérsia sobre a correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991. Tema 298. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (STF, RE 940644 ED-segundos-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 01/07/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
Acórdão em AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 08/08/2024

STF


EMENTA:  
Agravo regimental nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Alegação de ofensa à tese fixada no Tema 311 e de inaplicabilidade do Tema 298, ambos da sistemática da repercussão geral. Improcedência. 4. Controvérsia sobre a correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991. Tema 298. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem. (STF, RE 940644 ED-segundos-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 01/07/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
Acórdão em AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 08/08/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :