Artigo 6 - Lei nº 9.424 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 6º A União complementará os recursos do Fundo a que se refere o art. 1º sempre que, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 9.424   Art.:art-6  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 322 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a fixação de um VMAA nacional, a partir do menor valor encontrado em cada Estado ou no Distrito Federal, porquanto o FUNDEF tem natureza de fundo regional.

Tese Firmada: Para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o 'valor mínimo anual por aluno' (VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional.

(STJ, Tema nº 322, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei nº 9.424   Art.:art-6  
04/05/2018 STJ Acórdão

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. JUÍZO DE EQUIDADE.1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).2. A jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do juízo de equidade referente à fixação de honorários advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC/1973) quando o valor arbitrado é irrisório ou exorbitante.3. Hipótese em que, consideradas a natureza da ação e a baixa complexidade da matéria - atinente à condenação da UNIÃO no pagamento das diferenças decorrentes da subestimação do valor mínimo nacional do FUNDEF, averiguadas de acordo com o art. 6º da Lei n. 9.424/1996, referentes aos anos de 2002 a 2006 -, que já foi objeto de julgamento pelo regime dos recursos repetitivos, revela-se desproporcional a verba honorária de sucumbência arbitrada em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil mil reais), consistente em 5% do valor da condenação, razão pela qual é de rigor a redução para 1% do quantum alusivo à condenação.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1519915/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 04/05/2018)
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20/03/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. FUNDEB. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TEMA 1076/STJ) E DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. (ADPF 528). OMISSÕES. VÍCIOS SANADOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Acerca da aplicação do princípio da equidade, restou consagrado no STJ (TEMA nº 1.076), que i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da ...
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ajuizou Ação Ordinária Coletiva nº 0031459-97.2010.4.01.3300, em 19/08/2010, com o escopo de obter os repasses das diferenças de complementação ao FUNDEF, decorrentes da subestimação do VMAA, averiguadas de acordo com o art. 6º, §1 º da Lei 9.424/96, nos anos de 1998 a 2006. Ocorre que não se discute, nos presentes autos, pagamento de diferenças de complementação ao FUNDEF, de modo que não se aplica, in casu, a interrupção pretendida. 6. Embargos de declaração do Município parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para que a verba honorária seja fixada nos termos do voto e para assegurar o destaque dos honorários contratuais, conforme a ADPF nº 528. (TRF-1, AC 1030387-63.2021.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
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06/09/2023 TRF-1 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
PROCESSSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. PRECATÓRIO. PARCELA INCONTROVERSA. 1. A parte dispositiva dos julgamentos determina a coisa julgada que deles deriva, não prevalecendo a ementa do acórdão sobre a parte dispositiva de seu voto condutor. Hipótese, assim, em que o título executivo judicial consiste na condenação imposta na sentença proferida na fase de conhecimento, "para determinar que a União passe a fixar o valor mínimo anual por aluno segundo os critérios estabelecidos no § 1º, do art. 6º, da Lei nº. 9.424/96", acrescida da condenação ...
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judicial em cumprimento não estabeleceu termo final e a obrigação de pagar, envolvendo prestações de sucessivo trato, subsiste enquanto não for cumprida a obrigação de fazer, a propositura de execução voltada à cobrança de valores referentes aos anos de 1998 a 2002 não impede o ajuizamento de outra, complementar, abarcando os anos de 2003 a 2006, inexistindo assim a pretendida preclusão consumativa. 3. Vencidas tais questões e alegando a União Federal, em sua impugnação, excesso de execução, valores não alcançados pelo excesso alegado constituem parcela incontroversa, autorizando se faça a expedição de precatórios para pagamento da mesma, os quais, inclusive, segundo afirmação feita nos autos, já foram expedidos e tiveram levantados os correspondentes valores. 4. Agravo de instrumento não provido. (TRF-1, AG 1013826-81.2018.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, OITAVA TURMA, PJe 06/09/2023 PAG PJe 06/09/2023 PAG)
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