Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1
Administrativo
11/11/2025
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Saiba se o direito à compensação financeira dos profissionais da saúde atingidos pelo COVID se encerram neste ano.Súmulas e OJs que citam Artigo 1
STF Tema nº 1407 do STF
TEMA
Tema 1407: Constitucionalidade da extensão do privilégio fazendário da prescrição quinquenal às pretensões contrárias aos Correios.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 173; § 1º; II; e § 2º, da Constituição Federal, a extensão dos privilégios processuais previstos no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932 e no artigo 2º do Decreto-Lei n. 4.597/1942 à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1407, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 14/06/2025)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 173; § 1º; II; e § 2º, da Constituição Federal, a extensão dos privilégios processuais previstos no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932 e no artigo 2º do Decreto-Lei n. 4.597/1942 à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1407, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 14/06/2025)
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Tema
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STJ Tema Repetitivo 1395 do STJ
TEMA
Situação: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPI). RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/11/2025 e finalizada em11/11/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 735/STJ.
Repercussão Geral: Tema 635/STF - Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC).
(STJ, Tema Repetitivo 1395, publicada em 11/12/2025)
Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPI). RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/11/2025 e finalizada em11/11/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 735/STJ.
Repercussão Geral: Tema 635/STF - Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC).
(STJ, Tema Repetitivo 1395, publicada em 11/12/2025)
11/12/2025 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 1017 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.
Tese Firmada: O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não ...
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019).
(STJ, Tema Repetitivo 1017, publicada em 19/08/2024)
Questão submetida a julgamento: Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.
Tese Firmada: O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não ...
+89 PALAVRAS
... (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 79/STJ.
Vide Tema Repetitivo n. 602/STJ.Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019).
(STJ, Tema Repetitivo 1017, publicada em 19/08/2024)
19/08/2024 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA