Temas Repetitivos do STJ

Tema 602 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema nº 602 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a constatação de interesse processual e da ocorrência da prescrição do fundo de direito da pretensão de incidência dos reajustes da Lei Estadual 10.395/1995 sobre o percentual de 20% da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) do Rio Grande do Sul.

Tese Firmada: A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual 'nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.'

Anotações Nugep: A prescrição da pretensão de cobrança dos reajustes da Parcela Autônoma do Magistério (PAM), incidentes sobre os vencimentos dos professores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, previstos na Lei Estadual 10.395/1995, não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

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Súmulas e OJs que citam Tema 602

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-602  
01/07/2021 STJ Tema

Tema nº 1017 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.

Tese Firmada: O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 79/STJ. Vide Tema Repetitivo n. 602/STJ.

(STJ, Tema nº 1017, publicada em 01/07/2021)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 602

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-602  
26/11/2020 TRF-4 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. TEMA 602 DO STJ. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração tem cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Tema STJ 692 - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada. (TRF-4, AG 5012994-25.2020.4.04.0000, Relator(a): LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Julgado em: 24/11/2020, Publicado em: 26/11/2020)
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16/12/2021 TJ-RS Acórdão

Apelação / Remessa Necessária - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

EMENTA:  
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PARCELA AUTÔNOMA. REAJUSTES DA LEI 10.395/95. PROFESSORA APOSENTADA PELA MÉDIA SALARIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. TEMAS 602 E 1017 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. Teses vinculantes firmadas nos TEMAS 602 e 1017 do STJ afastaram a hipótese de prescrição do fundo do direito para a incidência dos reajustes da Lei 10.395/95 sobre a parcela autônoma incorporada ao vencimento básico do servidor aposentado. Anterior acórdão em sintonia com os paradigmas referidos. Juízo de retratação refutado. Teses vinculantes firmadas nos TEMAS 810 do STF e 905 do STJ afastaram a incidência da TR como critério de correção monetária aplicável aos débitos da Fazenda Pública. Anterior julgamento em contrariedade aos supracitados precedentes. Necessidade de adequação do caso concreto, de modo a excluir a TR como índice de correção monetária, substituindo-a pelo IPCA-E, a contar de 30/06/2009. REFUTADO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUANTO AOS TEMAS 602 E 1017 DO STJ. APELAÇÃO PROVIDA, EM REJULGAMENTO, RELATIVAMENTE AOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação / Remessa Necessária, Nº 70076712926, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em: 14-12-2021)
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17/09/2020 TJ-RS Acórdão

Embargos de Declaração - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. LEI N° 10.395/95. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE REAJUSTES DA LEI ESTADUAL SOBRE O PERCENTUAL DE 20% DA PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E TEMA N° 602 DO STJ. OMISSÃO QUANTO AO TEMA N° 1017 DO STJ NÃO CORROBORADA. - No pronunciamento judicial atacado restou examinada, de forma inteligível, a matéria suscitada no feito, bem como, a apontada afronta à jurisprudência exarada no REsp 1.336.213/RS do STJ, conforme decisão do Tribunal Superior aportada ao feito, e que determinou o reexame do julgado. Afigura-se descabida a rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração. - Inexistência do vício elencado no artigo 1.022 do Novel Código de Processo Civil. DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (TJ-RS; Embargos de Declaração Cível, Nº 70083861880, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 28-04-2020)
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