Decreto nº 83.080 (1979)

Decreto nº 83.080 (1979)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS,
DECRETA:

Art 1º

- Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus 9 (nove) anexos.
LEI REVOGADA

Art 2º

- A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.
LEI REVOGADA

Art 3º

- Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares referentes a benefícios.
LEI REVOGADA

Art 4º

- Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :