Emenda Constitucional nº 136 (2025)

Artigo 3 - Emenda Constitucional nº 136 / 2025

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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Art. 3º O art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Nos requisitórios que envolvam a Fazenda Pública federal, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), vedada a incidência de juros compensatórios.
§ 1º Caso o percentual a ser aplicado a título de atualização monetária e juros de mora, apurado na forma do caput deste artigo, seja superior à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para o mesmo período, esta deve ser aplicada em substituição àquele.
§ 2º Nos processos de natureza tributária serão aplicados os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário.
§ 3º Durante o período previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiEmenda Constitucional nº 136   Art.art-3  

TJ-SP Auxílio-Acidente (Art. 86)


ACÓRDÃO
APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULAS 423/STF E 490/STJ. ART. 496, INCISO I, DO CPC. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. INCLUSÃO NO REFERIDO PROGRAMA DEPENDE DE AVALIAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CRITÉRIOS DE ELIGIBILIDADE. TEMA 177/TNU DO CONSELHO DA ...
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...
, do CPC. Aplicação da Súmula 111/STJ. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105). 9. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.  RECURSO DA AUTORA e REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 1002029-76.2024.8.26.0127; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2025; Data de Registro: 15/12/2025)
15/12/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Equivalência salarial


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. Atualização do crédito. EC nº113/2021. Taxa SELIC. Aplicabilidade para atualização monetária e compensação pela mora no período de vigência do art.3º da referida emenda (9.12.2021 a 9.9.2025). EC nº136/25, com vigência a partir de 10.9.2025. Aplicação dos Temas 810 e 905 dos E. STF e STJ até 8.12.2021 e a partir de 10.9.2025. Sentença mantida pelos próprios fundamentos (art.46 da Lei 9.099/95), com observação no tocante aos critérios de atualização na vigência da EC nº136/25. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1003521-54.2025.8.26.0229; Relator (a): André Luiz de Macedo; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/12/2025; Data de Registro: 15/12/2025)
15/12/2025 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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