Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 46 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Da Sentença

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Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Art. 47 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 46


Petições comentadas sobre Artigo 46

Petição comentada (+2)

Recurso Inominado - Ausência de carta de preposição

ATENÇÃO aos precedentes divergentes: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL REQUERIDO. SUPOSTO PREPOSTO DA PESSOA JURÍDICA RÉ QUE COMPARECEU À AUDIÊNCIA SEM PROCURAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ A INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS AO AUTOR, AFASTANDO O DANO MORAL. Insurgência da requerida. Ausência de nulidade da sentença. Inexistência de obrigatoriedade de concessão de prazo pelo juízo para regularização da representação processual. Obrigação da pessoa jurídica de, ao ser representada por preposto em audiência, garantir que este compareça munido da carta de preposição com poderes para transigir. Artigo 9º, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Recurso da requerida que não merece provimento, ante a inexistência de qualquer elemento novo de convicção, hábil a modificar o julgado. Sentença de parcial procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Art. 46 da Lei 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1073863-34.2021.8.26.0002; Relator (a): Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/07/2024; Data de Registro: 17/07/2024)
Petição comentada (+5)

Contestação - Direito de Arrependimento - Denunciação da lide

ATENÇÃO à vedação expressa da denunciação da lide nos Juizados Especiais prevista no Art. 10 da Lei 9.099/95. EMENTA: (...) Insurgência do corréu (...) alegando necessidade de inclusão do Banco Bradesco no polo pasivo da ação e denunciação da lide. Aduz culpa exclusiva da vítima. Impossibilidade de denunciação da lide no Juizado Especial. Ausente prova desconstitutiva do direito autoral. Falha no dever de cautela. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei 9099/95. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0003097-81.2023.8.26.0008; Relator (a): Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/06/2024; Data de Registro: 11/06/2024)
Petição comentada

Danos Morais - Pane em elevador

Atenção: O mero aborrecimento com a espera de minutos no elevador não é suficiente para configurar danos morais. EMENTA: " RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PANE NO ELEVADOR. ALEGAÇÃO DE DEMORA DA RÉ NO ATENDIMENTO DO CHAMADO. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, ART. 373, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Insurgiu-se a autora ante a sentença de improcedência do pedido. Postulou o provimento do pedido de indenização por danos morais, entendendo que o fato de ter ficado presa no elevador lhe causou danos morais. A decisão recorrida não comporta retorque. A controvérsia dá-se em torno da demora no atendimento. Contudo, a requerida provou ter atendido ao chamado solicitado pelo porteiro em tempo razoável, considerando as circunstâncias de distância e horário de acionamento. Ademais, não restou demonstrada a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade na situação vivida pela autora. Naturalmente o período em que esteve presa no elevador lhe causou desconfortos e dissabores, contudo, não a ponto de ensejar tal reparação moral. Assim, vai mantida a sentença por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71008356305, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em: 27-03-2019)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 46

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 46


Súmulas e OJs que citam Artigo 46

LeiLei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.art-46  

FONAJE Enunciado Cível nº 125 do FONAJE


ENUNCIADO
Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (XXI Encontro – Vitória/ES). (FONAJE, Enunciado Cível nº 125)
Enunciado
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FONAJE Enunciado Cível nº 92 do FONAJE


ENUNCIADO
Nos termos do art. 46 da Lei nº 9099/1995, é dispensável o relatório nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). (FONAJE, Enunciado Cível nº 92)
Enunciado
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AJUFE Enunciado nº 124 do VIII FONAJEF


ENUNCIADO
É correta a aplicação do art. 46 da Lei 9.099/95 nos Juizados Especiais Federais, com preservação integral dos fundamentos da sentença. (AJUFE, Enunciado nº 124, VIII FONAJEF)
01/08/2011 • Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

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 Dos Embargos de Declaração

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