AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE
PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
Processo CNJ n.
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, interpor
RECURSO INOMINADO
em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da .
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.
Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº , do Juizado Especial Federal da Comarca de
COLENDA TURMA,
EMÉRITO JULGADORES
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- O autor é segurado da previdência social desde , portador de CID , como demonstra laudos médicos que junta em anexo, e teve benefício junto ao INSS sob registro NB , que foi cessado indevidamente.
- Em , o Autor foi convocado para proceder com o recadastramento, junto ao Banco , a fim comprovar sua existência (prova de vida) e não ter suspenso o seu benefício.
- Ocorre que neste período, o Autor já estava acometido de , ficando impedido de se locomover, conforme laudos que comprova em anexo.
- Com isso, seu filho tentou comunicar o referido banco da situação, momento que foi informado que deveria buscar o próprio INSS. Ao contatar o INSS foi informado que só seria possível o recadastramento com o comparecimento do beneficiário, momento que tentou esclarecer o ocorrido, sem sucesso.
- Assim, com a sua completa incapacidade de locomoção, sem poder realizar a prova de vida, teve seu benefício suspenso indevidamente
- Ocorre que o Autor deveria ser convocado para realizar a sua prova de vida, bem como para realizar a perícia médica a fim de confirmar a manutenção da incapacidade do autor, fato que não ocorreu.
- Trata-se, portanto, de suspensão arbitrária do auxílio-doença pela autarquia, ora ré, e totalmente descabida, pois o motivo apresentado não possui amparo legal.
- Desta forma, restando inexitosa toda e qualquer solução extrajudicial do litígio, busca-se na presente demanda o único meio útil e eficaz para dirimir a lide em voga.
- Dados necessários para instruir o presente pedido, nos termos da Lei 14.331/22:
- Limitações causadas pela doença:
- Atividade que exercia:
- Inconsistências da avaliação médico-pericial:
- Por fim, DECLARA inexistir qualquer ação judicial anterior com o objeto similar ao presente pedido, razão pela qual não se configura litispendência ou coisa julgada, em atendimento ao Art. 129-A, alínea "d" da Lei 8.213/91.
DO DIREITO
DOS PEDIDOS