Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 129-A - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

VER EMENTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Arts. 125 ... 129 ocultos » exibir Artigos
Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte:
I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):
a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;
b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;
c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e
d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso;
II - para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos:
a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública;
b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade;
c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
§ 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido.
§ 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu.
Arts. 130 ... 156 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 129-A


Jurisprudências atuais que citam Artigo 129-A

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-129a  
Publicado em: 10/04/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. AUSENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.     (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5006174-44.2022.4.03.6338, Rel. Juiz Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA, julgado em 02/04/2024, DJEN DATA: 10/04/2024)
COPIAR

Publicado em: 05/04/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA DATA DA PERÍCIA ADMINISTRATIVA. COMPROVADA PRETENSÃO RESISTIDA. ANULA SENTENÇA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III, e 485, I, do Código de Processo Civil.2. No caso dos autos, a parte autora apresentou os documentos exigidos pelo juiz de primeiro grau.3. O benefício de auxílio-doença foi cessado na data da perícia administrativa, tendo o perito consignado a ausência de sequelas limitantes, o que comprova a pretensão resistida. 4. Processo não está em termos para julgamento, sentença anulada.  5. Recurso da parte autora provido. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5008093-21.2023.4.03.6310, Rel. Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, julgado em 22/03/2024, DJEN DATA: 05/04/2024)
COPIAR

Publicado em: 29/08/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COMPROVANTE DE ENDEREÇO VÁLIDO. CONSTA COMPROVAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. EXIGÊNCIA DESARRAZOADA. ANULA SENTENÇA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.2. No caso dos autos, o autor apresentou documentos aptos para comprovação de endereço e consta dos autos documentos que comprovam o indeferimento administrativo. 3. Processo não está em termos para julgamento, sentença anulada.  4. Recurso da parte autora provido para anular a sentença. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5005491-91.2022.4.03.6310, Rel. Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, julgado em 18/08/2023, DJEN DATA: 29/08/2023)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Início (Títulos neste Conteúdo) :