I - ao segurado que se incapacitar para o trabalho antes de ter completado o período de carência;
REVOGADO
II - ao segurado aposentado por idade ou por tempo de serviço pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida pelo mesmo, quando dela se afastar;
REVOGADO
III - ao segurado ou a seus dependentes, em caso de invalidez ou morte decorrente de acidente do trabalho.
REVOGADO