Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 10 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC)   Art.:art-10  
11/05/2021 TRF-3 Acórdão

CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL

EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO EM QUE SE POSTULA A BAIXA DO SALDO DEVEDOR RELATIVO A IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E A CONSEQUENTE LAVRATURA DA ESCRITURA DEFINITIVA. ATUAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL COMO ASSISTENTE DA CORRÉ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE TRÂMITE PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ARTIGO 10 DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.259/2001.1....
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situação processual, à vista da intervenção de terceiro expressamente autorizada nos autos, não compete ao Juízo do Juizado Federal a tramitação do feito originário.5. Assim, não obstante o valor da causa seja inferior a sessenta salários mínimos, o óbice posto pelo art. 10 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001 impede o processamento do feito pelo Juízo do Juizado.6. Conflito de competência julgado procedente. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5003391-18.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 10/05/2021, Intimação via sistema DATA: 11/05/2021)
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03/05/2021 TJ-SP Acórdão

Recurso Inominado Cível - Indenização por Dano Moral

EMENTA:  
RECURSO INOMINADO - Reparação de danos - Colisão de veículos - Sentença de parcial procedência - Condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais - Irresignação recursal - Parcial acolhimento - Legitimidade passiva da Companhia de Locação das Américas, nos termos da Súmula 492, do STF - Legitimidade passiva da Telefônica Brasil S/A. pois o preposto da ré Icomon conduzia veículo em seu interesse econômico - Denunciação à lide que não se acolhe por vedação expressa do art. 10, da Lei 9.099/95 - Danos materiais - Manutenção - Documentos dos autos que comprovam os valores gastos pela autora - Ausência de prova em sentido contrário - Danos morais - Descabimento - Situação que não ultrapassou a esfera patrimonial da recorrida, sem qualquer desdobramento que pudesse ensejar a condenação ao pagamento a tal título - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001395-31.2019.8.26.0006; Relator (a): Claudia Sarmento Monteleone; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 03/05/2021)
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09/04/2019 TJ-PR Acórdão

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE SUSTENTA QUE A DECISÃO POSSUI OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO APENAS NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DIANTE DO IMPEDITIVO LEGAL. ARTIGO 10, DA LEI nº 9.099/95. DEMAIS SUPOSTOS VÍCIOS QUE JÁ HAVIAM SIDO APRECIADOS QUANDO DO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO.EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0019112-55.2015.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz Marcelo de Resende Castanho - J. 09.04.2019)
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