Emenda Constitucional nº 136 / 2025 - Parte Final
VER EMENTAAltera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências.
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Parte Final
Brasília, 9 de setembro de 2025
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
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Deputado HUGO MOTTA Presidente |
Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente |
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Deputado ALTINEU CÔRTES 1º Vice-Presidente |
Senador EDUARDO GOMES 1º Vice-Presidente |
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Deputado ELMAR NASCIMENTO 2º Vice-Presidente |
Senador HUMBERTO COSTA 2º Vice-Presidente |
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Deputado CARLOS VERAS 1º Secretário |
Senadora DANIELLA RIBEIRO 1ª Secretária |
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Deputado LULA DA FONTE 2º Secretário |
Senador CONFÚCIO MOURA 2º Secretário |
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Deputada DELEGADA KATARINA 3ª Secretária |
Senadora ANA PAULA LOBATO 3ª Secretária |
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Deputado SERGIO SOUZA 4º Secretário |
Senador LAÉRCIO OLIVEIRA 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.9.2025
(Conteúdos ) :