RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 70-F - RPS / 1999

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Das Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade do Segurado com Deficiência

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Art. 70-F. A redução do tempo de contribuição da pessoa com deficiência não poderá ser acumulada, no mesmo período contributivo, com a redução aplicada aos períodos de contribuição relativos a atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
§ 1º É garantida a conversão do tempo de contribuição cumprido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado, inclusive da pessoa com deficiência, para fins da aposentadoria de que trata o art. 70-B, se resultar mais favorável ao segurado, conforme tabela abaixo:
MULHER
TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
Para 15Para 20Para 24Para 25Para 28
De 15 anos1,001,331,601,671,87
De 20 anos0,751,001,201,251,40
De 24 anos0,630,831,001,041,17
De 25 anos0,600,800,961,001,12
De 28 anos0,540,710,860,891,00
HOMEM
TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
Para 15Para 20Para 25Para 29Para 33
De 15 anos1,001,331,671,932,20
De 20 anos0,751,001,251,451,65
De 25 anos0,600,801,001,161,32
De 29 anos0,520,690,861,001,14
De 33 anos0,450,610,760,881,00
§ 2º É vedada a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata a Subseção IV da Seção VI do Capítulo II.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 70-F

Lei:RPS   Art.:art-70f  

TRF-3 APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTAB/ COMPL


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DEFICIENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO INSS E DA PARTE AUTORA. RECURSO DO INSS NÃO CONHECIDO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa portadora de deficiência, com o reconhecimento de tempo especial.2. Conforme consignado na sentença: "(...) No caso dos autos, realizada perícia médica, constatou-se que a parte autora é portadora de sequela de paralisia infantil membro inferior direito, e que esta deficiência teve início (DID) ainda na sua infância, em 1971. Concluiu o perito, assim, que, no presente caso, existe deficiência definida no art. 2°...
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reconhecimento do período como especial15. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO O RECURSO DO INSS E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para reformar em parte a sentença e considerar os períodos de 01/03/1990 a 10/05/1992 e 12/01/1993 a 28/02/1994 como especiais, consignando, no entanto, que não poderão ser aproveitados, nesta condição, para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa portadora de deficiência. Prejudicados os pedidos de concessão de benefício e de reafirmação de DER, conforme fundamentação supra. Mantenho, no mais, a sentença.16. INSS-recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.17. É o voto. (TRF 3ª Região, 11ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, 18 - RECURSO INOMINADO AUTOR E RÉU - 0003441-12.2019.4.03.6302, Rel. JUIZ(A) FEDERAL LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 17/07/2020, e-DJF3 Judicial DATA: 22/07/2020)
Acórdão em RECURSO INOMINADO AUTOR E RÉU | 22/07/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 71 ... 80  - Subseção seguinte
 Do auxílio por incapacidade temporária

Dos benefícios (Subseções neste Seção) :