Artigo 28 - Lei nº 9.711 / 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá critérios para a conversão do tempo de trabalho exercido até 28 de maio de 1998, sob condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física, nos termos dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 1991, na redação dada pelas Leis nos 9.032, de 28 de abril de 1995, e 9.528, de 10 de dezembro de 1997, e de seu regulamento, em tempo de trabalho exercido em atividade comum, desde que o segurado tenha implementado percentual do tempo necessário para a obtenção da respectiva aposentadoria especial, conforme estabelecido em regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 28

Lei:Lei nº 9.711   Art.:art-28  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/1995 COMBINADO COM A LEI 10.259/2001. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. (TRF 3ª Região, 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0004946-28.2021.4.03.6315, Rel. Juiz Federal DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA, julgado em 20/07/2024, DJEN DATA: 26/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 26/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL. AUXILIAR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM. AGENTES BIOLÓGICOS. PERMANÊNCIA E HABITUALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ANOTAÇÕES EM CTPS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. É assegurada a aposentadoria por tempo de contribuição, nos moldes estabelecidos pela EC n.º 20/98, ao segurado que, até a data da entrada em vigor do novo regramento, tiver vertido 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Para o trabalho exercido até o advento da Lei n.º 9.032/95, bastava o enquadramento da atividade especial de acordo com a categoria profissional a que pertencia o trabalhador, segundo os agentes nocivos constantes nos róis ...
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previdenciárias correspondentes. O sistema previdenciário é contraprestacional e, se o profissional autônomo não cumpriu a obrigação de pagar a contribuição, não pode exigir o cômputo do período correlato nem, por conseguinte, a concessão de benefício, conforme prescrição do inciso IV do artigo 96 da LBPS. A legislação facultou, por certo, o aproveitamento do tempo de serviço desse tipo de segurado, com vistas à obtenção de benefício, mas só depois da comprovação do exercício da atividade e do recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes. Isso significa que o autor só fará jus à contagem do tempo de serviço e à consequente percepção da aposentadoria (se tal lapso for imprescindível para esse fim), se comprovar o recolhimento das contribuições relativas ao período que deseja ver computado. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003049-53.2019.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 23/07/2024, DJEN DATA: 26/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/07/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AÇOUGUEIRO. RECONHECIMENTO POR MERO ENQUADRAMENTO ATÉ A EDIÇÃO DA LEI N. 9.032/95. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NOS DECRETOS. PERÍODO POSTERIOR A 1995. COMPROVAÇÃO A EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO FRIO. ENTRADA E SAÍDA DA CÂMARA FRIA. HABITUALIDADE PRESENTE. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001459-55.2023.4.03.6327, Rel. Juiz Federal FLAVIA DE TOLEDO CERA, julgado em 15/07/2024, DJEN DATA: 24/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 24/07/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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