RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

RPS / 1999 - DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

VER EMENTA

DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Art. 294.

As ações nas áreas de saúde, previdência social e assistência social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social.
Parágrafo único. As áreas de que trata este artigo organizar-se-ão em conselhos setoriais, com representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.

CAPÍTULOS DENTRO DESTE TÍTULO (DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL) :

CAPÍTULOS NESTE TÍTULO:
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 Do Conselho Nacional de Previdência Social