Lei nº 10250 (2001)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 239.050.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério das Comunicações, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da transferência de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), oriundos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, constante do superávit financeiro da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; e
II - do excesso de arrecadação da Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, no valor de R$ 139.050.000,00 (cento e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em decorrência do disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 10.052, de 2000.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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