Decreto nº 2.172 (1997)

Decreto nº 2.172 (1997)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.398, de 7 de janeiro de 1992, 8 444, de 20 de julho de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992, 8.619, de 5 de janeiro de 1993, 8.620, de 5 de janeiro de 1993, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 8.647, de 13 de abril de 1993, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 8.861, de 25 de março de 1994, 8.870, de 15 de abril de 1994, 8.880, de 27 de maio de 1994, 9.032. de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 9.129, de 20 de novembro de 1995, e a Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996 e reedições posteriores,
DECRETA:

Art 1º

O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.
LEI REVOGADA

Art 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
LEI REVOGADA

Art 3º

Ficam revogados os Decretos nºs 357, de 7 de dezembro de 1991, 611, de 24 de julho de 1992, e 854, de 2 de julho de 1993
LEI REVOGADA

(Conteúdos ) :