Decreto nº 2.172 (1997)

Decreto nº 2.172 / 1997 - ANEXO II

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ANEXO IIREVOGADO

DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NOS NCISOS I E II DO ART. 132 DESTE REGULAMENTO

AGENTES PATOGÊNICOS

TABALHOS QUE CONTÉM O RISCO
QUÍMCOS
01 – ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS

ARSENIACAIS

a) metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrónica;

b) extrtção do arsênico e preparação de seus compostos;

c) fabricação, preparação e emprego de tintas, lacais (gás arsina), inseticidas, parasiticidas e raticidas;

d) processos industriais em que haja despreendimento de hidrogênio arseniado;

e) preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da madeira;

f) agentes na produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semi-condutores.

02 - ASBESTO OU AMIANTO a) extração de rochas amiantíferas, furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e manipulaçao;

b) despejos do material proveniente da extração, trituração;

c) mistura, cardagem, fiação e tecelagam de amianto;

d) fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de fibrocimento;

e) qualquer colocação ou demolição de produtos de amianto que produza partículas atmosféricas de amianto.

03 - BENZENO OU SEUS
HOMÓLOGOS TÓXICOS

Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou seus derivados aminados e nitrosos:

a) instalações petroquímicas onde se produzir benzeno;

b) indústria química ou de laboratório;

c) produção de cola sintética:

d) usuários de cola sintética na fabricação de calçados, artigos de couro ou borracha e móveis;

e) produção de tintas;

f) impressores (especialmente na fotogravura);

g) pintura a pistola;

h) soldagem.

04 - BERÍLIO E SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS

a) extraçào, trituração e tratamento de berilio;

b) fabricação e fundição de ligas e compostos;

c) utilização na indústria aeroespacial e manufatura de instrumentos de precisão e ordenadores; ferramentas cortantes que não produzam faíscas para a indústria petrolífera;

d) fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X, de eletrodos de aspiradores, catodos de queimadores e moderadores de reatores nucleares;

e) fabricação de cadinhos, vidros especiais e de porcelana para isolantes térmicos.

O5 - BROMO Fabricação e emprego do bromo e do ácido brómico
O6 – CÁDIO OU SEUS COMPOSTOS a) extração, tratamento, preparação e fundição de ligas metálicas;

b) fabricação de compostos de cádmio para soldagem;

c) soldagem;

d) utilização em revestimentos metálicos (galvanização), como pigmentos e estabilizadores em plásticos, nos acumuladores de níquel-cádmio e soldagem de prata.

07 - CARBONETOS METÁLICOS DE TUNGSTÉNIO SINTERIZADOS
Produção de carbonetos sinterizados (mistura, puverização modelado, aquecimento em forno, ajuste, pulverização de precisão), na fabricação de ferramentas e de componentes para máquinas e no afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da mesma oficina.
O8 - CHUMBO OU SEUS

COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração de minérios, metalurgia e refinação do chumbo;

b) fabricação de acumuladores e baterias (placas);

c) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;

d) fabricação e aplicação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;

e) fundição e laminação de chumbo, de bronze, etc;

f) fabricação ou manipulaçào de ligas e compostos de chumbo;

g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo, inclusive munições;

h) vulcanização da borracha pelo litargirio ou outros compostos de chumbo;

i) soldagem;

j) indústria de impressão;

l) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;

m) sucata, ferro-velho;

n) fabricação de pérolas artificiais;

o) olaria

p) fabricação de fósforos.

09 – CLORO
Fabricação e emprego de cloro e ácido clorídrico.
10 - CROMO OU SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS

a) fabricação de ácido crómico, de cromatos e bicromatos e ligas de ferrocromo;

b) cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia);

c) curtição e outros trabalhos com o couro;

d) pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis;

e) manipulação de ácido crómico, de cromatos e bicromatos;

f) soldagem de aço inoxidável;

g) fabricação de cimento e trabalhos da construção civil;

h) impressão e técnica fotográfica.

11 - FLÚ0R OU SEUS

COMPOSTOS TÓXICOS

a) fabricação e emprego de flúor e de ácido fluoridrico;

b) siderurgia (como fundentes);

c) fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmica, cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes fosfatados;

d) produção de gasolina (como catalisador alquilante);

e) soldagem elétrica;

f) galvanoplastia;

g) calefação de superfícies;

h) sistema de combustível pata foguetes.

12 - FÓSFORO OU SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração e preparação do fósforo branco e de seus compostos;

b) fabricação e aplicaçio de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgãnicas, fertilizantes, praguicidas);

c) fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco;

d) fabricação de ligas de bronze;

e) borrifadores, trabalhadores agrícolas e responsáveis pelo armazenamento, transporte e distribuição dos praguicidas organofosforados.

13 - HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS

OU AROMÁTICOS

(seus derivados alogenados tóxicos)

Cloreto de metila

Cloreto de metileno

Clorofórmio

Tetracloreto de carbono

Cloreto de etila

1.1 – Dicloroetano

1.1.1 – Tricloroetano

1.1.2 – Trieloroetano

- Tetracloroetano

- Tricloroetileno

- Tetracloroetileno

- Cloreto de vinila

- Brometo de metila

- Brometo de etila

2 - Dibromoetano

- Clorobenzeno

- Diclorobenzeno

Síntese química (metilação), refrigerante, agente especial para extrações.

Solvente (azeites, graxas, ceras, acetato de celulose), dcsengordurante, removedor de pinturas.

Solvente (lacas), agente de extração.

Síntese química, extintores de incêndio.

Síntese química, anestésico local (refrigeração).

Síntese química, solvente (resinas, borracha, asfalto, pinnturas). desengraxante.

Agente desegraxante para limpeza de metais e limpeza a seco.

Solvente.

Solvente.

Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas.

Desengxaxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas.

Intermediário na fabricação de cloreto de polivinila.

Inseticida em fumigação (cereais), sínteses químicas.

Sínteses químicas, agente especial de extração.

Inseticida em fumigação (solos), extintor de incêndios,

solvente (celulóide, graxas, azeite, ceras).

Sínteses químicas, solvente.

Sínteses químicas, solvente.

14 – IODO Fabricação e emprego do iodo.
15 - MANGANÊS E SEUS

COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração, tratamento e trituração de pirolusita (dióxido de manganês);

b) fabricação de ligas e compostos do manganês;

c) siderurgia;

d) fabricação de pilhas secas e acumuladores;

e) preparação de permaganto de potássio e de corantes;

f) fabricação de vidros especiais e cerâmica;

g) soldagem com eletrodos contendo manganês;

h) fabricação de tintas e fertilizantes;

i) curtimento de couro.

16 - MERCÚRlO E SEUS

COMPOSTOS TÓXICOS

a) extração e fabricação do minera! de mercúrio e de seus compostos;

b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;

c) fabricação de tintas;

d) fabricação de solda;

e) fibriração de aparelhos: barômetros, manômetros, termômetro, intemtptores, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raioX retificadores;

f) amalgamação de zinco para fabricação de eletrodos, pilhas e acumuladores;

h) empalbamento animais com sais de mercúrio;

i) recuperação de mercúrio por destilação de resíduo industriais;

j) tratamento a quente de amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais;.

I) secretagem de pêlos, crinas e plumas, e feltragem á base de compostos de mercúrio;

m) fungicida no tratamento de sementes e brilhos vegetais e na proteção da madeira

17 - SUBSTÂNCIAS ASFIXIANTES

1 - Monóxido de carbono

2 - Cianeto de hidroglnio ou

seus derivados tóxicos

3 - Sulfeto de hidroglnio

(Ácido sulfídrico)

Produção e distribuição de gás obtido de cambustíveis sólidos (gaxificação do carvão); mecânica de motores, principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilênica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição, mineração de

subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias.

Operações de fumigação de inseticidas, síntese de tia químicos orginicos; cletrogalvanoplastia; extração de ouro e praia; produção de aço e de plásticos (especialmente o acribnitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque).

Estação de tratamento de águas residuais; mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da betarraba; curtume, e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfúrico, sais de bário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura.

18 - SÍLICA LIVRE

(óxido de silício - Si 02)

a) extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto);

b) decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia, e outras atividades em que se usa areia como abrasivo;

c) fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos;

d) fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais;

e) moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros e porcelanas;

f) trabalho em pedreiras;

g) trabalho em construção de túneis;

h) desbastes e polimento de pedra.

19 - SULFETO DE CARBONO OU

DISSULFETO DE CARBONO

a) fabricação de sulfeto de carbono;

b) indústria da viscosa, raiom (seda artificial);

c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas, parasiticidas e herbicida;

d) fabricação de vernizes, resina, sais de amoníaco, tetracloreto de carbono, téxteis, tubos eletrônicos a vácuo, gorduras;

e) limpeza a seco; galvanização; fumigação de grãos;

f) processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e iodo.

20 – ALCATRÃO, BREU, BETUME, HULHA MINERAL, PARAFINA E PRODUTOS OU RESÍDIDUOS DESSAS SUBSTÂNCIAS, CAUSADORES DE EPITELIOMAS PRIMITIVOS DA PELE.
Processos e opaaçães industriais ou não, em que sejam utilizados alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substãneia.
Físicos
21 - RUÍDO E AFECÇÃO AUDITIVA Mineração, construção de túneis, exploração de pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de forja); trabalho com máquina que funcionam com potentes motores a combustão; utilização de máquina têxteis; testes de reatores de aviões.
22 – VIBRASÇÕES (Afecções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vaso sanguineos periféricos ou dos nervos periféricos) Indústria metalúrgica, construção naval e automobilística; mineração; agricultura (motoserras); instrumentos pneumáticos; Ferramentas vibratórias, elétricas e manuais; condução de caminhões e ônibus.
23 - AR COMPRIMIDO trabalhos em caixões ou cãmara pneumáticas e em tubulões pneumáticos;

operações com uso de escafandro;

operações de mergulho;

trabalho com ar comprimido em túneis pressurizados.

24 - RADIAÇÕES IONIZANTES a) extração de minerais radioativos (tratamento, purificação, isolamento e preparo para distribuição), como o urânio;

b) operação cum reatores nucleares ou com fontes de neutrons ou de outras radiações corpusculares;

c) trabalhos executados com exposições a raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapluticos e diagnósticos;

d) fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e outros);

e) fabricação e aplicação de produtos luminescentes radiferos;

f) pesquisas e estudos dos raios X e substâncias radioativas em laboratórios.

BIOLÓGIGOS
25 - MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SEUS PRODUTOS TÓXICOS

Mycobacterium; vírus hospedados por artrópodes; cocciclioides; fungos; histoplasma; leptospira; ricketsia; bacilo (carbúnculo, tétano);

ancilóstomo; tripanossoma; pasteurella.

Ancilóstomo; histoplasma; cocciclioides; leptospira; bacilo; sepse.

Mycobacterium; brucellas; estreptococo (erisipela); fungos ricketsia; pasteurella.

Fungos; bactérias, mixovírus (doença de Newcastle).

Bacilo (carbúnculo) e pasteurella

Bactérias; mycobacteria; brucella; fungos; leptospira; vírus; mixovírus; recktesia; pasteurella.

Mycobacteria; vírus; outros organismos responsáveis por doenças transmissíveis.

Fungos (micose cultânea).

Agricultura; pecuária; silvicutura; caça (inclusive a caça com armadilhas); veterinária; curtume.

Construção, escavação de terra; esgoto; canal de irrigação; mineração.

Manipulação e embalagem de carne e pescado.

Manipulação de aves confinadas e pássaros.

Trabalho com pêlo, pele ou lã.

Veterinária.

Hospital; laboratórios e outros ambientes envolvidos no tratamento de doenças transmissíveis.

Trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas; ginásios; piscinas; etc.).

POEIRAS ORGÂNICAS
26 - ALGODÃO, LINHO, CÁNHAMO, SISAL Trabalhadores nas diversas opaerações com poeiras provenientes desses produtos.
27 - AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, QUE AFETAM A PELE, NÃO CONSIDERADOS EM OUTRAS RUBRICAS. Trabalhadores mais expostos: agrícolas; da construção civil em geral; da indústria química; de eletrogalvanoplastia; de tinturaria; da indústria de plásticos reforçados com fibra de vidro; da pintura; dos serviços de engenharia (óleo de corte ou lubrificante); dos serviços de saúde (medicamentos, anestésicos locais, desinfetantes); do tratamento de gado; dos açougues.

NOTAS:

1 - A relação das atividades profissionais correspondentes a cada agente patogênico tem caráter exemplificativo.

2 - A doença profissional ou do trabalho será caracterizada quando diagnosticada a intoxicação ou afecção, se verifica que o empregado exerce atividade que o expõe ao respectivo agente patogênico, constante deste anexo.

3 - Se o agente patogênico, na hipótese da nota anterior, não constar deste anexo, é aplicado o disposto neste Regulamento.

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL




(Conteúdos ) :