Decreto nº 2.172 / 1997 - ANEXO I - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25%. (VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTA NO ART. 43 DESTE REGULAMENTO.
VER EMENTAANEXO I - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25%. (VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTA NO ART. 43 DESTE REGULAMENTO.REVOGADO
RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25%.
(VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTA NO ART. 43 DESTE REGULAMENTO.
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou
superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou
inferiores.
4 - Perda dos mmbtos inferiores, aciona dos
pês, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés,
ainda que a prótese seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro
inferior, quando a prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais
com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 – Doença que exija permanência
contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as
atividades da vida diária
REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÉNCIA SOCIAL
(Conteúdos ) :