1.0.4
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BERÍLIO E SEUS COMPOSTOS
TÓXICOS 25 ANOSa) extração, trituração e tratamento de berílio;
b) fabricação de compostos e ligas de berílio;
c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raro X;
d) fabricação de queimadores e moderadores de reatores nucleares;
e) fabricação de vidros e porcelanas para isolantes térmicos;
f)utilização do berílio na indústria aeroespacial.
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1.0.5 |
BROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
25 ANOSa) fabricação e emprego do bromo e do ácido brómico.
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1.0.6 |
CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
25 ANOSa) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio;
b) fabricação de compostos de cádmio;
c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas;
d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais;
e) utilìzação de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico;
f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio.
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1.0.7 |
CARVÃO MINERAL E SEUS DERIVADOS
25 ANOSa) extração, fabricaçdo, beneficiamento e utilização de carvão mineral,
piche, alcatrão, betume e breu;
b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;
c) extração e utilização de antraceno e negro de fumo;
d) produção de coque.
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1.0.8 |
CHUMBO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
25 ANOSa) extração e processamento de minério de chumbo;
b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo;
c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos;
d) fabricação e emprego de chumbo-tetrametila e chumbo-tetrametila;
c) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;
f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo;
g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas;
h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;
i) utilização de chumbo em processos de soldagem;
j) fabricação de vidro, crístal e esmalte vitrificado;
I) fabricação de pérola artificiais;
m) fabricaçlo e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de
plásticos.
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1.0.9 |
CLORO E SEUS COMPOSTOSTÓXICOS 25
ANOSa) fabricaçlo e emprego de defensivos organoclorados;
b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas);
c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB);
d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como mônomero na fabricação de
policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções químicas
ou como solvente orgânico;
e) fabricação de policloroprene;
f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono.
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1.0.10 |
CROMO E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
25 ANOSa) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, acido crômico,
bromatos e bicromatos;
b) fabricaçio de liga de ferro-cromo;
c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas;
d) pintura com pistola utilizando tinta com pigmentos de cromo;
e) soldagem de aço inoxidável.
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1.0.11
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DISSULFETO DE CARBONO 25 ANOS
a)
fabricação e utilizaçio de dissulfeto de carbono;
b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom) ;
c) fabricaçlo e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de
carbono;
d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de
vidros óticos e produtos téxteis com uso de dissulfeto de carbono.
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1.0.12
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FÓSFORO E SEUS COMPOSTOS
TÓXICOS 25 ANOSa) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos;
b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses
orgânicas, fertilizantes e praguicidas);
c) fabricação de munições e armamentos explosivos.
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1.0.13 |
IODO 25 ANOS
a) fabricação e
emprego industrial do iodo
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1.0.14 |
MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS 25
ANOSa) extração e beneficiamento de minérios de maganês;
b) fabricação de liga e compostos de maganês;
c) fabricação de pilhas secas e acumuladores;
d) preparação de permaganato de potássio e de corantes;
e) fabticação de vidros especiais e cerâmicas;
f) utilização de eletrodos contendo maganês;
g) fabricação de tinta e fertilizantes.
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1.0.15 |
MERCURIO E SEUS COMPOSTOS 25 ANOS
a)
extração e utilizaçio de mercúrio a fabricação de seus compostos;
b) fabricação de espoletas com fuminato de mercúrio;
c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio;
d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório;
e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X;
f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente;
g) utilização como agente catalítico e de eletrólisio;
h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais;
i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira;
j) recuperação do mercúrio;
l) amalgamação do zinco;
m) tratamento a quente de amalgamas de metais;
n) fabricação e aplicação de fungicidas
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1.0.16 |
NÍQUEL E SEUS COMPOSTOS TÓXICOS
25 ANOSa) extração e beneficiamento do níquel;
b) niquelagem de metais;
c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio.
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1.0.17 |
PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO, GÁS
NATURAL
25 ANOS
E SEUS DERIVADOSa) extração, processamento, beneficiamento e atividades de
manutenção realizadas em unidades de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas.
b) beneficiamento e aplicão de misturas asfalticas contendo hidrocarbonetos policiclicos.
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1.0.18 |
SÍLICA LIVRE 25 ANOS
a)
extração de minérios a céu aberto;
b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradora de poeiras contendo sílica
livre cristalizada;
c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia;
d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários;
e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento;
f) fabricação de vidros e cerâmicas,
g) construção de túneis;
h) desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica.
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1.0.19 |
OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
25 ANOSGRUPO I - ESTIRENO; BUTADIENO-ESTIRENO; ACRILONITRILA; 1-3 BUTADIENO;
CLOROPRENO; MERCAPTANOS, HEXANO, DISOCIANATO DE TOLUENO (TDI); AMINAS AROMÁTICAS
a) fabricaçslo e vulcunização de
artefatos de borracha;
b) fabricação e recauchutagem de pneus.
GRUPO ll – AMINAS AROMÁTICAS, AMINOBIFENILA, AURAMINA, AZATIOPRINA, BIS (CLORO
METIL) ÉTER, 1–4 BUTANODIOL DIMETAN0SULFONATO (MILERAN), CICLOfOSFAMIDA,
CLROAMBUCIL, DIETILESTILBESTROL, ACRONlTRILA, NITRONAFTILAMINA
4–DIMETIL-AMINOAZOBENZENO, BENZOPIRENO, BETAPROPIOLACTONA, BISCLOROETILETER,
BISCLOROMETIL CLOROMETILETER, DIANIZIDINA, DICLOROBENZIDINA, DIETILSULFATO,
DIMETILSULFATO, ETILENOAMINA, ETILENOTIUREIA, FENACETINA, IODETO DE METILA,
ETILNlTROSURÉIAS, METILENO-ORTOCLOROANlLINA (MOCA), NITROSAMINA, ORTOTOLUIDINA,
OXIMETALONA, PROCARBAZINA, PROPANOSULTONA, 1-3-BUTADlENO, ÓXIDO DE ETILENO, ESTILBENZENO,
DIISOCIANATO DE TOLUENO (TDI), CREOSOTO, 4-AMINODIFENIL, BENZIDINA, BETANAFTILAMINA,
ESTIRENO, 1-CLORO-2, 4 - NITRODIFENIL, 3 POXIPROPANO
a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina);
b) fabrícão de fibras sintéticas;
c) sínteses químicas;
d) fabricação da borracha e espumas;
e) fabricação de plásticos;
f ) produção de medicamentos;
g) operações de preservação da madeira com creosoto;
h) esterelização de materiais cirúrgicos.
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2.0.0 |
AGENTES FÍSICOS
Exposição
acima dos limites de tolerância especificados ou às atividades descritas.
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2.0.1 |
RUÍDO
25 ANOS
exposição permanente a níveis de ruído acima de 90 decibéis.
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2.0.2 |
VIBRAÇÕES
25 ANOS
trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticas.
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2.0.3 |
RADIAÇÕES IONIZANTES
25 ANOS a) exuaçlo e beneficiamento de
minerais radioativos;
b) atividades em minerações com exposição
ao radônio;
c) reaização de manutenção e supervisão em
unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com
exposição às radações ionìzantes;
d) operação com reatores nucleares ou com
fontes radioativas; .
e) trabalhos realizados com exposição aos
raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins
industriais, terapêuticos e diagnósticos;
f) fabrìcação e manipulação de produtos
radioativos;
g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em
laboratórios.
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2.0.4 |
TEMPERATURAS ANORMAIS 25 ANOS
trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na
NR.15, da Portaria n° 3.214/78.
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2.0.5 |
PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL
25 ANOS a) trabalhos em caixões ou
câmaras hiperbáricas;
b) trabalhos em tubulões ou túnesis sob
ar comprumido;
c) operações de mergulho com o uso de
escafandros ou outros equipamentos.
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3.0.0 |
BIOLÓGICOS
Exposição aos
agentes citados unicamente nas atividade relacionadas. |
3.0.1 |
MICROORGANISMOS E PARASITAS
INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS
25 ANOS a) trabalhos em
estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infesto
contagiosas ou com manuseio de materiais ontaminados;
b) trabalhos com animais infectados
para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produto,
c) trabalhos em laboratórios de
autópsia, de anatomia e anatomo-histologia;
d) trabalho de exumação de corpos
e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
e) trabalhos em galerias, fossas e
tanques de esgoto;
f) esvaziamento de biodigestores;
g) coleta e industrialização do
lixo.
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