Temas 1 ... 634 ocultos » exibir Artigos
Tema nº 635 do STF
Tema 635: Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração.
Tese: É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 635 do STF
Tema 635: Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração.
Tese: É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.
Há Repercussão: SIM
Temas 636 ... 697 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Tema 635
TJ-RJ Pagamento em Pecúnia / Licença-Prêmio / Licenças / Afastamentos / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
EMENTA:
Apelação Cível. Direito Administrativo. Servidora do Município de Barra Mansa aposentada em 18/08/2020. Pedido de condenação do réu ao pagamento de licença prêmio não gozada referente ao período aquisitivo de 2015 a 2020. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Prescrição não configurada. Termo inicial que se inicia na data da aposentadoria da servidora. Tema 516 do STJ. Direito à indenização de vantagem não usufruída pelo servidor. Inteligência do Tema 635 do STF. Legislação de regência que, em seu artigo 98, não computa o período de afastamento para tratamento de saúde como efetivo exercício para fins de gozo de licença-prêmio. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0003455-78.2022.8.19.0007, Relator(a): DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO , Publicado em: 02/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO |
02/09/2024
TJ-RJ Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Apelo do réu. Licença-prêmio não gozada. Servidora aposentada. Recebimento em pecúnia. Direito ao benefício incontroverso. Tema nº 635, do STF: "É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa." Precedente deste TJRJ. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0029182-52.2021.8.19.0014, Relator(a): JDS. DES. MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO , Publicado em: 20/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO |
20/08/2024
TJ-GO
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº 5607209-81.2022.8.09.0067COMARCA DE GOIATUBA3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br)APELANTE : FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBAAPELADA : MARGARETH GOMES ROSA ARANTESRELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA-PRÊMIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADA. CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 143, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.013/2015. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 635 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), em posicionamento firmado no Tema 635, revela de ser cabível a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, independentemente de requerimento administrativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento sufragado no sentido de que a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, tem como termo inicial a data em que ocorrer a aposentadoria do servidor público. A propósito APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5607209-81.2022.8.09.0067, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2024, DJe de 29/04/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :