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Tema nº 635 do STF
Tema 635: Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração.
Tese: É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.
Há Repercussão: SIM
Tema nº 635 do STF
Tema 635: Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público, a bem do interesse da Administração.
Tese: É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. Obs.: após a oposição de embargos de declaração o STF decidiu permitir o processamento do recurso extraordinário para julgar a questão em relação aos servidores públicos em atividade.
Há Repercussão: SIM
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Súmulas e OJs que citam Tema 635
STJ Tema Repetitivo 1395 do STJ
TEMA
Situação: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPI). RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/11/2025 e finalizada em11/11/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 735/STJ.
Repercussão Geral: Tema 635/STF - Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC).
(STJ, Tema Repetitivo 1395, publicada em 11/12/2025)
Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJPI). RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/11/2025 e finalizada em11/11/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 735/STJ.
Repercussão Geral: Tema 635/STF - Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC).
(STJ, Tema Repetitivo 1395, publicada em 11/12/2025)
11/12/2025 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 635
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO COLETIVA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação coletiva proposta por sindicato buscando o reconhecimento do direito à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas e não contadas em dobro para aposentadoria de servidores federais inativos. A sentença julgou procedente o pedido, determinando a conversão e o desconto de valores recebidos a título de abono de permanência. O INSS apelou, alegando ato jurídico perfeito, prescrição, ...
+339 PALAVRAS
... Tese de julgamento: 8. O servidor federal inativo tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída ou não contada em dobro para aposentadoria, com base de cálculo que inclui todas as verbas de natureza permanente. Contudo, é inviável a desaverbação e indenização de licença-prêmio utilizada em dobro para abono de permanência se o ato foi perfectibilizado há mais de cinco anos. Em ações coletivas propostas por sindicatos, não cabem honorários advocatícios sucumbenciais, salvo má-fé.
(TRF-4, ApRemNec 5039261-49.2021.4.04.7000, , Relator(a): LUIZ ANTONIO BONAT, Julgado em: 24/09/2025)
24/09/2025 •
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TJ-AL Férias
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS NÃO GOZADAS. PRESCRIÇÃO CONTADA A PARTIR DA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE E NÃO CONSUMADA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA APÓS A EC 20/1998. TEMA 635 DO STF. DESPROVIMENTO I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo ente público réu contra sentença de parcial procedência em ação proposta para obter a conversão em pecúnia de férias e licenças-prêmio não gozadas. ...
+270 PALAVRAS
... e 98. Jurisprudência relevante citada: Tema 635 do STF, Tema 516 do STJ; ApC 0706539-04.2023.8.02.0001, Rel. Des. Alcides Gusmão da Silva, 3ª Câmara Cível, j. 14/12/2023; ApC 0723779-69.2024.8.02.0001, Rel. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, 3ª Câmara Cível, j. 25/07/2025.
(TJ-AL; Número do Processo: 0707584-32.2024.8.02.0058; Relator (a): Des. Paulo Zacarias da Silva; Comarca: Foro de Traipu; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 13/11/2025; Data de registro: 19/11/2025)
19/11/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA