Temas Repetitivos do STJ

Tema 516 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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Tema nº 516 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o termo inicial da prescrição para pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada.

Tese Firmada: A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.

Anotações Nugep: Controvérsia: A discussão dos autos visa definir o termo a quo da prescrição do direito de pleitear indenização referente a licença-prêmio não gozada por servidor público federal, ex-celetista, alçado à condição de estatutário por força da implantação do Regime Jurídico Único.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 516

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-516  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA NEM CONTADA EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDA. 1. Nos termos do REsp 1254456/PE (Tema Repetitivo 516), o Superior Tribunal de Justiça STJ firmou a tese de que "A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.". 2. Apesar disso, com base no que ficou decidido no Pedido de Providência nº 0.00.000.000652/2006-48 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP para uniformização do entendimento administrativo, ...
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pretensão autoral. 4. Publicada a sentença na vigência do atual CPC (a partir de 18/03/2016, inclusive) e desprovido o recurso de apelação, deve-se aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, para majorar os honorários arbitrados na origem em 1% (um por cento). 5. Atualização monetária e juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE 870.947 (Tema 810/STF) e REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ). 6. Recurso de apelação da parte autora desprovido. (TRF-1, AC 0036638-95.2013.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, PRIMEIRA TURMA, PJe 13/06/2024 PAG PJe 13/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 13/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. LICENÇA PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. TEMA 516 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.245.456/PE, sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou a tese no sentido de que A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público (Tema 516, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 02/05/2012). 2. No julgamento do MS 17.406/DF, pela Corte Especial do STJ, foi firmada orientação no sentido de que sendo a aposentadoria um ato complexo, do qual se origina o direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio, a prescrição se inicia a partir da integração de vontades da Administração Pública, a saber o dia posterior ao do registro da aposentadoria no Tribunal de Contas. 3. O acórdão deste Tribunal está em consonância com o entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (TRF-1, AGRREX 0005606-48.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, PJe 14/12/2023 PAG PJe 14/12/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINARIO | 14/12/2023

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO COMPUTADA EM DOBRO NO MOMENTO DA APOSENTAÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 516 STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Processo encaminhado ao Relator por decisão da Vice-Presidência da Corte, para exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em face de precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do REsp 1.254.456/PE, ...
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pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nos autos do MS nº MS 17.406/DF. 4. O entendimento adotado nesta Corte está em dissonância com a orientação jurisprudencial firmada pela Corte da Legalidade, com força vinculante, no julgamento do REsp n. 1.254.456/PE. 5. O termo inicial do prazo prescricional, na espécie, deve ser fixado na data da passagem do servidor para a inatividade. De consequência, estarão prescritas as parcelas eventualmente devidas a título de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não usufruídos ou não utilizados na concessão da aposentadoria, quando decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a data da inativação do servidor e o ajuizamento desta ação. 6. Juízo de retratação exercido para dar parcial provimento à apelação da União e à remessa oficial. (TRF-1, AC 0004415-65.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 10/10/2023 PAG PJe 10/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/10/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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