Decreto nº 74170 (1974)

Artigo 28 - Decreto nº 74170 / 1974

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Da Assistência e Responsabilidade Técnicas

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Art 28. O poder público, através do órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, poderá licenciar farmácia ou drogaria sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia respectivo, na forma da lei, desde que:
I - o interesse público justifique o licenciamento, uma vez caracterizada a necessidade de instalação de farmácia ou drogaria no local; e
II - que inexista farmacêutico na localidade, ou existindo não queira ou não possa esse profissional assumir a responsabilidade técnica pelo estabelecimento.
§ 1º - A medida excepcional de que trata este artigo, poderá inclusive, ser adotada, se determinada zona ou região, urbana, suburbana ou rural, de elevada densidade demográfica, não contar com estabelecimento farmacêutico, tornando obrigatório o deslocamento do público para zonas ou regiões mais distantes, com dificuldade para seu atendimento.
a) o prático ou oficial de farmácia inscrito em Conselho Regional de Farmácia;
§ 3º Para fim previsto neste artigo será facultada a transferência de local do estabelecimento de propriedade do prático ou oficial de farmácia, mencionado na letra a do 2º para zona desprovida de farmácia ou drogaria.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 28

Lei:Decreto nº 74170   Art.:art-28  

STJ Tema nº 727 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica por drogaria.

Tese Firmada: É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o art. 28 do Decreto 74.170/74, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.

Repercussão Geral: Tema 1049/STF - Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade técnica por drogaria, após a Lei nº 13.021/2014.

Processo STF: RE 1156197 - Transitado em julgado

(STJ, Tema nº 727, publicada em 17/06/2021)
Tema | 17/06/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 28

Lei:Decreto nº 74170   Art.:art-28  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO APELO NOBRE EFETIVADO SOB A SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS EXAMINADOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. No caso, não houve qualquer vício no aresto referente ao enfrentamento de questões constitucionais, as quais deveriam ter sido veiculadas em recurso extraordinário, não interposto pela parte, razão pela qual não há que se falar em omissão, contradição e obscuridade quanto à discussão acerca do art. 5º, VIII ...
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pretensão da parte embargante é questionar a conclusão do julgado.5. Os pleitos sobre a definição quanto aos efeitos da coisa julgada nos casos envolvendo técnicos em farmácia ou oficiais de farmácia e quanto à aplicação do princípio tempus regit actum são estranhos à presente lide. Em primeiro lugar, porque tais pontos, por não terem sido objeto de debate, não se revelam omitidos pelo aresto recorrido, por razões óbvias. Em segundo lugar, ainda que disso não se tratasse, descabe a este Superior Tribunal de Justiça delimitar tal alcance, devendo a parte que se sentir afrontada, supostamente, por ter título judicial transitado em julgado, perfazer a sua defesa naquele feito específico.6. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no REsp 1243994/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL | 04/05/2018

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TEMA 727 DO STJ. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. OFICIAL DE FARMÁCIA INSCRITO NO RESPECTIVO CONSELHO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. POSSIBILIDADE ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.021/2014. RECURSO IMPROVIDO. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de oficial de farmácia exercer a função de responsável técnico em drogarias. O C. STJ, no julgamento do REsp repetitivo nº 1.243.994 (Tema 727), fixou a seguinte tese: "É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15...
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requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de  18.3.2016,  quando  entrou  em  vigor  o novo Código de Processo Civil;   b)  recurso  não  conhecido  integralmente  ou  desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. No caso em tela, todos os requisitos foram cumpridos. Assim, de rigor a aplicação da regra do § 11º do artigo 85 do CPC/2015, pelo que determino, a título de sucumbência recursal, a majoração dos honorários advocatícios em 1%. Apelação improvida.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000148-50.2017.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/08/2023, DJEN DATA: 29/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 29/08/2023

TRF-3


EMENTA:  
AÇÃO DE RITO COMUM – CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA – FALTA DE REGISTRO JUNTO AO CONSELHO, PARA FINS DE ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: LICITUDE DA MULTA – AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE “CONGELAMENTO” DO VALOR DA ANUIDADE – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA    1 - Consoante compreensão firmada pelo C. STJ, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, art. 543-C, CPC/73, “os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, ...
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demandante.  10 - Ademais, se, de alguma forma, aquele v. aresto, titularizado por Sindicado, beneficiou a parte autora, diante da incomprovação de cobrança por parte do CRF, muito menos de pagamento por parte do ente autor, vazia se torna a irresignação.  11 - Diante do quadro acima descortinado, nenhum dano moral a ter se configurado, seja por que a autuação por falta de responsável técnico é legítima, seja porque nenhuma cobrança de anuidade viciada restou provada.  12 - Ausentes honorários recursais, por sentenciada a causa sob a égide do CPC anterior (2015), EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017.  13 – Improvimento à apelação. Improcedência ao pedido.    (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008818-41.2012.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 03/02/2023, DJEN DATA: 08/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 08/02/2023
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