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Tema nº 727 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica por drogaria.
Tese Firmada: É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o art. 28 do Decreto 74.170/74, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.
Repercussão Geral: Tema 1049/STF - Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade técnica por drogaria, após a Lei nº 13.021/2014.
Processo STF: RE 1156197 - Transitado em julgado
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Jurisprudências atuais que citam Tema 727
TRF-4
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR FARMACÊUTICO. TEMA 727 DO STJ. LEI 13.021/2014. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
Desde a edição da Lei 13.021/2014, não é mais possível a emissão de Certificado de Responsabilidade Técnica por drogaria ao técnico de farmácia, sendo cogente a contratação de farmacêutico (Tema 727 do STJ). - Ainda que a impetrante tenha obtido judicialmente o direito de manter sua drogaria em funcionamento somente na presença de técnico de farmácia, sobreveio legislação (Lei nº 13.021/2014), tornando obrigatória a responsabilidade técnica por farmacêutico. Precedentes.
(TRF-4, AC 5008219-32.2019.4.04.7200, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 06/07/2022, Publicado em: 06/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
06/07/2022
TRF-3
EMENTA:
PROCESSO CIVIL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ADMINISTRATIVO - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL - RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA - OFICIAL DE FARMÁCIA - VIABILIDADE DA ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE ATÉ INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº. 13.021/14 - TEMA Nº. 727 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1- O Juízo de retratação é realizado nos estritos termos da devolução. Entendimento desta Corte Regional.
2- De acordo com a orientação vinculante do Superior Tribunal de Justiça, é possível a assunção de responsabilidade técnica por técnico de farmácia até o início da vigência da Lei Federal nº. 13.021/14.
3- O Oficial de Farmácia também pode assumir responsabilidade técnica por drogaria no regime legal anterior, à luz da Súmula nº. 120, do Superior Tribunal de Justiça.
4- Juízo de retratação positivo. Apelação do CRF/SP e remessa oficial parcialmente providas.
(TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0018494-87.2001.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal GISELLE DE AMARO E FRANCA, julgado em 20/10/2023, DJEN DATA: 26/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA |
26/10/2023
TRF-3
EMENTA:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TEMA 727 DO STJ. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. OFICIAL DE FARMÁCIA INSCRITO NO RESPECTIVO CONSELHO. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIA. POSSIBILIDADE ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.021/2014. RECURSO IMPROVIDO.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de oficial de farmácia exercer a função de responsável técnico em drogarias.
O C. STJ, no julgamento do REsp repetitivo nº 1.243.994 (Tema 727), fixou a seguinte tese: "É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15...
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... requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. No caso em tela, todos os requisitos foram cumpridos.
Assim, de rigor a aplicação da regra do § 11º do artigo 85 do CPC/2015, pelo que determino, a título de sucumbência recursal, a majoração dos honorários advocatícios em 1%.
Apelação improvida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000148-50.2017.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/08/2023, DJEN DATA: 29/08/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
29/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :