Temas Repetitivos do STJ

Tema 589 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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Tema nº 589 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de suspensão, nos termos da legislação vigente, do andamento de inúmeros processos até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles indicada.

Tese Firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

Anotações Nugep: Controvérsia: Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Implantação. Ação individual. Ajuizamento concomitante com Ação Civil Pública proposta pelo MP/RS. Suspensão do processo singular concernente à ação individual no aguardo do julgamento da demanda coletiva.

Repercussão Geral: Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 589

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-589  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. AÇÃO INDIVIDUAL OBJETIVANDO IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (OBRAS DE ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO DE TREM) E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO EM RAZÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO.1. Defende o MP/RJ que a ação coletiva não necessariamente impõe a suspensão da ação individual que também objetiva seja determinado à Supervia - Concessionária de Transporte Ferroviário S.A. a realização de obras de acessibilidade em estação de trem, além da reparação por danos morais. Subsidiariamente, pede o prosseguimento da demanda ao menos em relação ao segundo pedido.2. Não merece reparos o acórdão recorrido, na medida em que alinhado com o que já decidido pela Primeira e Segunda Seções desta Corte no exame dos temas repetitivos 589/STJ (REsp 1.353.801/R, de minha relatoria, DJe de 23/8/2013) e 60/STJ (REsp 1.110.549/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe de 14/12/2009), respectivamente. Naquele, a Segunda Seção estabeleceu que, "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva".3. O pedido de reparação por danos morais está logicamente associado ao pedido de imposição de obrigação de fazer consistente na adequação da estação de trem, tornando-se a acessível a usuário com dificuldade de locomoção. Do contrário, haveria severo comprometimento da racionalidade do sistema, com desnecessário tumulto processual e risco de prolação de decisões conflitantes quanto ao pedido principal.4. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp n. 1.957.691/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 19/12/2022.)
Acórdão em SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | 19/12/2022

TJ-RJ Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer - revisão de cargo de Guarda Municipal de Macaé. Progressão funcional. Decisão que determinou a suspensão do processo até decisão final da ação civil pública nº 0801193-59.2022.8.19.0028. Reforma. Faculdade do autor em aderir ou não à ação coletiva. Tema nº 589 do STJ que não impõe a suspensão obrigatória das demandas, apenas reconhece a sua possibilidade. Saliente-se que o IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000, que, em tese, trata da mesma matéria, não fez parte da fundamentação da decisão agravada, não sendo o caso de se apreciar, neste recurso, uma eventual suspensão da ação originária, conforme o artigo 982, I, do CPC. Recurso a que se dá provimento. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0032027-94.2024.8.19.0000, Relator(a): DES. JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO , Publicado em: 14/10/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/10/2024

TJ-BA


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS AMBIENTAIS. IMPOSSIBILIDADE. MESMOS FATOS MAS OBJETOS DISTINTOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 589 DO STJ. DECISÃO REFORMADA PARA QUE A PRESENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA TENHA SEU CURSO NORMAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela (...) INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e (...) HEAVY INDUSTRIES LTDA irresignada com a decisão proferida pela M.M. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ...
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“Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.”, devendo a ação individual seguir seu curso natural. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 8005431-58.2023.8.05.0000, da Comarca de Salvador (BA), agravante KAWASAKI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e (...) HEAVY INDUSTRIES LTDA e agravada JEOVANIA (...). Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões alinhadas no voto desta Relatora.  G (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8005431-58.2023.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO, Publicado em: 11/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 11/11/2023
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