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Tema nº 675 do STF
Tema 675: Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, II; 5º, II e XXXV, da Constituição federal, a possibilidade de suspensão de processo individual que veicule a mesma lide discutida em ação civil pública, no caso, a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, como medida de política judiciária.
Tese: A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 675 do STF
Tema 675: Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, II; 5º, II e XXXV, da Constituição federal, a possibilidade de suspensão de processo individual que veicule a mesma lide discutida em ação civil pública, no caso, a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, como medida de política judiciária.
Tese: A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
Tema nº 675 do STF
Tema 675: Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, II; 5º, II e XXXV, da Constituição federal, a possibilidade de suspensão de processo individual que veicule a mesma lide discutida em ação civil pública, no caso, a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, como medida de política judiciária.
Tese: A questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 675
19/06/2020
STJ
Tema
Tema nº 923 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.
Tese Firmada: Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais.
Anotações Nugep: Vide Temas 60/STJ e 589/STJ.
Repercussão Geral: Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
(STJ, Tema nº 923, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.
Tese Firmada: Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais.
Anotações Nugep: Vide Temas 60/STJ e 589/STJ.
Repercussão Geral: Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
(STJ, Tema nº 923, publicada em 19/06/2020)
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13/09/2019
STJ
Tema
Tema nº 589 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de suspensão, nos termos da legislação vigente, do andamento de inúmeros processos até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles indicada.
Tese Firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Anotações Nugep: Controvérsia: Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Implantação. Ação individual. Ajuizamento concomitante com Ação Civil Pública proposta pelo MP/RS. Suspensão do processo singular concernente à ação individual no aguardo do julgamento da demanda coletiva.
Repercussão Geral: Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
(STJ, Tema nº 589, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de suspensão, nos termos da legislação vigente, do andamento de inúmeros processos até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles indicada.
Tese Firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Anotações Nugep: Controvérsia: Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Implantação. Ação individual. Ajuizamento concomitante com Ação Civil Pública proposta pelo MP/RS. Suspensão do processo singular concernente à ação individual no aguardo do julgamento da demanda coletiva.
Repercussão Geral: Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
(STJ, Tema nº 589, publicada em 13/09/2019)
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13/09/2019
STJ
Tema
Tema nº 60 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).
Tese Firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Repercussão Geral: Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
(STJ, Tema nº 60, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).
Tese Firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Repercussão Geral: Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
(STJ, Tema nº 60, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 675
29/09/2023
STJ
Acórdão
NEGATIVA DE SEGUIMENTO
EMENTA:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 675/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE n. 738.109-RG/RS, firmou o entendimento de que "[a] questão da suspensão de ação individual pelo ajuizamento de ação civil pública com a mesma finalidade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, relatora Ministra Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009" (Tema n. 675 do STF).2. Desse modo, resulta inviável a análise da violação constitucional alegada no recurso extraordinário, justamente porque a matéria ventilada possui índole infraconstitucional, conforme o Tema n. 675 do STF.3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 2.105.000/AL, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 26/9/2023, DJe de 29/9/2023.)
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17/05/2023
STJ
Acórdão
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
EMENTA:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 2. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. No que concerne à alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, observa-se que não houve a indicação pormenorizada dos pontos supostamente omitidos pela Corte de origem, apresentando-se a fundamentação do recurso genérica, a ensejar a incidência da Súmula 284/STF.2. Constata-se que o acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com as teses fixadas no Tema 675/STF, no âmbito de repercussão geral, e no Tema 60/STJ, em regime de repetitivos, segundo as quais as ações individuais são suspensas, no aguardo do julgamento de ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários.3. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.260.238/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023.)
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14/04/2023
TRF-4
Acórdão
APELAÇÃO CIVEL
EMENTA:
AGRAVO INTERNO. IMPROVIDO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 675 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.1. O tribunal de origem negará seguimento ao recurso extraordinário caso o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a ausência de repercussão geral à matéria debatida, nos termos do §8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, não havendo falar, pois, em usurpação de competência.2. Se a questão debatida tem natureza infraconstitucional, a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 13/3/2009 - Tema 144/STF.3. A manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 675 do STF é medida que se impõe.
(TRF-4, AC 5000152-38.2020.4.04.7202, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em: 13/04/2023, Publicado em: 14/04/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :