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Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2
Decisões selecionadas sobre o Artigo 2
TRT-4
20/02/2025
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. Nos termos dos arts. 447, § 3º, I, do CPC/2015 e art. 829 da CLT é causa de suspeição não apenas a amizade, mas a amizade íntima, ou seja, aquela apta a comprometer a lisura do depoimento da testemunha e, com isso, ensejar a possibilidade de que esta assuma o risco de responder processo criminal por falso testemunho (art. 342 do CP) em razão da amizade. Recurso ordinário das reclamantes a que se nega provimento. (TRT-4, 6ª Turma, 0020521-90.2023.5.04.0561 ROT, BEATRIZ RENCK - Relator(a), em 20/02/2025)
TJ-MG
14/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO RECONVENCIONAL DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONTRADITA DE TESTEMUNHA ACOLHIDA. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, NOTÓRIA, DURADOURA E COM OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA ACOLHER PRELIMINAR. 1. Comprovada a amizade íntima da testemunha com a ré/reconvinte, o depoimento prestado em audiência ser valorado como de informante, na forma do art. 457, 2º do CPC. 2. A Constituição da República, em seu art. 226, §3º, conferiu nova dimensão à concepção de família, alçando a união estável à categoria de verdadeira entidade familiar, ao lado do matrimônio e das famílias monoparentais. 3. A caracterização da união estável demanda a demonstração da comunhão de vida, responsabilidades e do patrimônio do casal, além do propósito de constituir família, elementos que traduzem a estabilidade e segurança do relacionamento compatível com o verificado no casamento. 4. Em um contexto em que os depoimentos judiciais e o substrato probatório são contundentes sobre a existência da união estável, a manutenção da sentença é medida que se impõe. 5. Recurso provido em parte. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.344977-4/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Roberto de Faria, julgamento em 13/02/2025, publicação da súmula em 14/02/2025)
STJ
15/02/2019
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE COMBINADA COM ANULATÓRIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO.(...) FILIAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ART. 2º, §§ 4º E 6º, DA LEI Nº 8. (...) INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE. REGISTRO. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO. ERRO OU FALSIDADE. SOCIOAFETIVIDADE. PRESENÇA. ÔNUS DO AUTOR. ART. 373, I, CPC 2015. 1. (...) 6. A averiguação da presença de socioafetividade entre as partes é imprescindível, pois o laudo de exame genético não é apto, de forma isolada, a afastar a paternidade. 7. A anulação de registro depende não apenas da ausência de vínculo biológico, mas também da ausência de vínculo familiar, cuja análise resta pendente no caso concreto, sendo ônus do autor atestar a inexistência dos laços de filiação ou eventual mácula no registro público. 8. Recurso especial provido. (REsp 1664554/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 15/02/2019)
STJ
13/09/2018
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. (...) REGISTRO CIVIL DE FILHO COM A CIÊNCIA DE QUE INEXISTIA VÍNCULO BIOLÓGICO. ATO VOLUNTÁRIO E CONSCIENTE. REGISTRO IMODIFICÁVEL. AUSÊNCIA DE ERRO OU DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REGISTRO CIVIL DE FILHA SOB A CONVICÇÃO DE QUE EXISTIA VÍNCULO BIOLÓGICO. CONFIGURAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. REGISTRO IMODIFICÁVEL, TODAVIA, DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO PATERNO-FILIAL SOCIOAFETIVA. RELAÇÃO AMOROSA E AFETUOSA. CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA POR LONGO PERÍODO. (...)6- A ciência prévia e inequívoca acerca da inexistência de vínculo biológico entre o pai e filho impede a modificação posterior do registro civil do menor, por se tratar de ato realizado de forma voluntária, livre e consciente, inexistente qualquer espécie de erro ou de vício de consentimento apto a macular a declaração de vontade inicialmente manifestada. Inteligência do art. 1.604 do CC/2002.7- O registro civil de nascimento de filha realizado com a firme convicção de que existia vínculo biológico com o genitor, o que posteriormente não se confirmou em exame de DNA, configura erro substancial apto a, em tese, modificar o registro de nascimento, desde que inexista paternidade socioafetiva, que prepondera sobre a paternidade registral em atenção à adequada tutela dos direitos da personalidade dos filhos. 8- Hipótese em que, a despeito do erro por ocasião do registro, houve a suficiente demonstração de que o genitor e a filha mantiveram relação afetuosa e amorosa, convivendo, em ambiente familiar, por longo período de tempo, inviabilizando a pretendida modificação do registro de nascimento.9- Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp 1698716/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 13/09/2018)
Súmulas e OJs que citam Artigo 2
STJ Tema Repetitivo 60 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º...
(STJ, Tema Repetitivo 60, publicada em 23/10/2023)
Questão submetida a julgamento: Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º...
+119 PALAVRAS
... prescrição, de irretroatividade de lei, de nomeação de gestor, de julgamento por Câmaras Especiais e outras que porventura surjam, ressalvada, naturalmente, a extinção devido à proclamação absolutamente evidente e sólida de pressupostos processuais ou condições da ação), pois, dada a multiplicidade de questões que podem ser enxertadas pelas partes, na sustentação de suas pretensões, o não sobrestamento devido a acidentalidades de cada processo individual levaria à ineficácia do sistema."(STJ, Tema Repetitivo 60, publicada em 23/10/2023)
23/10/2023 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA