CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 122 - Código Civil / 2002

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Da Condição, do Termo e do Encargo

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Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 122

Lei:CC   Art.:art-122  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 60 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e ; e CC, arts. 122 e 166).

Tese Firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

Repercussão Geral: Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.

(STJ, Tema nº 60, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 122

Lei:CC   Art.:art-122  
11/10/2023 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0300917-30.2019.8.05.0271  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PORTO LTDA, PAULO JOSE QUEIROZ NEVES, ROSANGÊLA MARIA SOUSA QUEIROZ Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA  APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR, MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial interposto ...
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mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.’.”.   Desse modo, constatada a consonância entre o posicionamento firmado pelo Acórdão recorrido e o quanto estabelecido pela Corte Infraconstitucional, nos julgados representativos das controvérsias repetitivas, imperiosa aplicação do quanto disposto no art. 1030, I, ‘b’, do CPC/15.   Ante o exposto, quanto aos Temas 27, 246, 247 e 621, da sistemática dos Recursos Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo e, no que tange às demais questões suscitadas no feito, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0300917-30.2019.8.05.0271, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 11/10/2023)
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11/10/2023 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0300917-30.2019.8.05.0271  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PORTO LTDA, (...) JOSE (...), ROSANGÊLA (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...) JOSE MARTINS FERREIRA  APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARITZZA FABIANE (...) ROSSITER, (...), ...
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mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.’.”.   Desse modo, constatada a consonância entre o posicionamento firmado pelo Acórdão recorrido e o quanto estabelecido pela Corte Infraconstitucional, nos julgados representativos das controvérsias repetitivas, imperiosa aplicação do quanto disposto no art. 1030, I, ‘b’, do CPC/15.   Ante o exposto, quanto aos Temas 27, 246, 247 e 621, da sistemática dos Recursos Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo e, no que tange às demais questões suscitadas no feito, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0300917-30.2019.8.05.0271, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 11/10/2023)
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16/09/2022 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0001681-32.2013.8.05.0164, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...)  APELADO: (...) SERGIO (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ISAC (...) D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por REGINALDO DA SILVA BARBOSA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ...
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INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. (...) 3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração dessa divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas para configuração do dissídio. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1598939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0001681-32.2013.8.05.0164, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 16/09/2022)
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 Do Erro ou Ignorância

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