CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 122 - Código Civil / 2002

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DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO

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Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 122

LeiCC   Art.art-122  

STJ Tema Repetitivo 60 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º...
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multiplicidade de questões que podem ser enxertadas pelas partes, na sustentação de suas pretensões, o não sobrestamento devido a acidentalidades de cada processo individual levaria à ineficácia do sistema."

Repercussão Geral: Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva. 

Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 60, publicada em 06/04/2026)
06/04/2026 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 122

LeiCC   Art.art-122  

TRT-4


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CORSAN. PROVIMENTO. Adoção do entendimento prevalecente no Colegiado, segundo o qual as promoções por antiguidade são devidas pelo mero decurso do tempo, sendo inviável sujeitá-las a percentuais estabelecidos pelo empregador, sob pena de caracterização de condição puramente potestativa, vedada pelo art. 122 do Código Civil. (TRT-4, 2ª Turma, 0020576-73.2024.5.04.0733 ROT, TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL - Relator(a), em 06/12/2025)
06/12/2025 • Acórdão em ROT
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TRT-6


ACÓRDÃO
  EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO INSERIDA EM NORMA INTERNA. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, DO CCB. Restou evidenciado nos autos que o autor jamais recebeu promoção por antiguidade, não obstante haver previsão expressa a respeito de tal modalidade de progressão funcional no PES/2010 e nas normas internas que, posteriormente, o regulamentaram. A adoção do plano de emprego e salário em destaque e a adesão integral do reclamante aos seus termos fez surgir o direito obreiro à observância dos critérios ali previstos para fins de promoção, inclusive por antiguidade, não sendo esta, porém, a realidade que se verifica no caso concreto. Com efeito, na hipótese em análise, o preenchimento dos critérios objetivos elencados para a promoção por antiguidade terminou por adquirir feições de condição puramente potestativa, rechaçada pelo ordenamento jurídico pátrio, por derivar "do exclusivo arbítrio de uma das partes", nos termos do art. 122, do CCB. Recurso obreiro provido para assegurar as progressões por antiguidade perseguidas.   (TRT6 - Quarta Turma. Acórdão: 0000220-84.2023.5.06.0006. Relator(a): GISANE BARBOSA DE ARAUJO. Data de julgamento: 06/06/2024. Juntado aos autos em 09/06/2024)
09/06/2024 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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Arts.. 138 ... 144  - Seção seguinte
 Do Erro ou Ignorância

DO NEGÓCIO JURÍDICO (Capítulos neste Título) :