CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 100 - CPC / 2015

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Da Gratuidade da Justiça

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Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
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Petições comentadas sobre Artigo 100

Petição comentada

Impugnação à Gratuidade de Justiça

CABIMENTO: A parte contrária tem a possibilidade de impugnar o o pedido ou questionar a concessão de justiça gratuita na contestação, na réplica, nas contrarrazões do recurso ou em petição simples caso seja um pedido superveniente ou formulado por terceiro. Para isso, a parte descontente com a decisão deverá apresentar a impugnação no prazo de até 15 dias do ato que foi solicitado o benefício. (Art. 100 do CPC)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 100

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 100


Súmulas e OJs que citam Artigo 100

LeiCPC   Art.art-100  

STJ Tema nº 606 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.

Tese Firmada: Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).

(STJ, Tema nº 606, publicada em 13/09/2019)
13/09/2019 • Tema

STJ Tema nº 794 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à validade, ou não, de uma só decisão tomada no âmbito da Justiça Desportiva.

Tese Firmada: É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter ...
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em que se questionam decisões da Justiça Desportiva, por ela organizada, devem eles ser propostos no foro "onde está a sede" daquela pessoa jurídica (CPC, art. 100, IV, "a"), e sua sede situa-se no âmbito geográfico da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro e, na divisão judiciária desta, no Foro Regional da Barra da Tijuca.

(STJ, Tema nº 794, publicada em 10/07/2018)
10/07/2018 • Tema
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 100

Arts.. 103 ... 107  - Capítulo seguinte
 DOS PROCURADORES

DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Seções neste Capítulo) :