CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 94 - CPC / 2015

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Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

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Art. 94. Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 94

Lei:CPC   Art.:art-94  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 606 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.

Tese Firmada: Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).

(STJ, Tema nº 606, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 94

Lei:CPC   Art.:art-94  
05/02/2024 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Fornecimento de Energia Elétrica

EMENTA:  
Ação regressiva por danos elétricos. Insurgência da seguradora autora contra decisão que determinou a redistribuição do feito ao juízo de Cachoeira do Sul/RS (domicílio do réu). Descabimento. Precedente do C. STJ: "... as seguradoras, que se sub-rogam nos danos materiais sofridos pelo segurado, não contam com a prerrogativa de ajuizar o feito no local da sua sede ou naquele em que ocorrido o dano, estando sujeitas à regra geral de mover a ação perante o domicílio do réu, conforme dispõe o art. 46 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 94 do CPC revogado), pois não se lhe reconhece a condição de vítima, que possui direito personalíssimo" (CC nº 163949/SP, Relª. Min. Isabel Gallotti - j. 19/10/2019). Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2315490-52.2023.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024)
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28/06/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Fornecimento de Energia Elétrica

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais - Insurgência contra a decisão que determinou a redistribuição do feito à Comarca de Curitiba/PR (endereço da ré) - Descabimento - Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "... as seguradoras, que se sub-rogam nos danos materiais sofridos pelo segurado, não contam com a prerrogativa de ajuizar o feito no local da sua sede ou naquele em que ocorrido o dano, estando sujeitas à regra geral de mover a ação perante o domicílio do réu, conforme dispõe o art. 46 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 94 do CPC revogado), pois não se lhe reconhece a condição de vítima, que possui direito personalíssimo" (CC nº 163949/SP, Relª. Min. Isabel Gallotti - j. 19/10/2019) - Decisão Mantida - Agravo Desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2130055-05.2023.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023)
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23/06/2023 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Fornecimento de Energia Elétrica

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais - Insurgência contra a decisão que determinou a redistribuição do feito à Comarca de Curitiba/PR (endereço da ré) - Descabimento - Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "... as seguradoras, que se sub-rogam nos danos materiais sofridos pelo segurado, não contam com a prerrogativa de ajuizar o feito no local da sua sede ou naquele em que ocorrido o dano, estando sujeitas à regra geral de mover a ação perante o domicílio do réu, conforme dispõe o art. 46 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 94 do CPC revogado), pois não se lhe reconhece a condição de vítima, que possui direito personalíssimo" (CC nº 163949/SP, Relª. Min. Isabel Gallotti - j. 19/10/2019) - Decisão Mantida - Agravo Desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2129079-95.2023.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2023; Data de Registro: 23/06/2023)
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