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Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Art. 355 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 354
STJ Tema Repetitivo 426 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questiona, no âmbito dos contratos de financiamento habitacional, a) a prática de anatocismo em decorrência da utilização do Sistema de Amortização Francês - "Tabela Price"; e b) a cobertura do saldo devedor pelo FCVS, na ausência de disposição contratual a respeito.
Tese Firmada: Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
(STJ, Tema Repetitivo 426, publicada em 08/11/2023)
Questão submetida a julgamento: Questiona, no âmbito dos contratos de financiamento habitacional, a) a prática de anatocismo em decorrência da utilização do Sistema de Amortização Francês - "Tabela Price"; e b) a cobertura do saldo devedor pelo FCVS, na ausência de disposição contratual a respeito.
Tese Firmada: Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO
(STJ, Tema Repetitivo 426, publicada em 08/11/2023)
08/11/2023 •
Tema
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STJ Tema Repetitivo 381 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.
Tese Firmada: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 960239/SC: acórdão publicado no DJe de 21/11/2012 - retratação parcial apenas quanto à questão atinente à prescrição (aplicação do julgado em repercussão geral - RE 566621 - Tema 4/STF), sem alteração da questão objeto do presente tema.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 381, publicada em 03/11/2023)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.
Tese Firmada: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. REsp 960239/SC: acórdão publicado no DJe de 21/11/2012 - retratação parcial apenas quanto à questão atinente à prescrição (aplicação do julgado em repercussão geral - RE 566621 - Tema 4/STF), sem alteração da questão objeto do presente tema.
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 381, publicada em 03/11/2023)
03/11/2023 •
Tema
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STJ Súmula 464 do STJ
SÚMULA
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
(Súmula n. 464, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
08/09/2010 •
Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 354
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DEPÓSITO INFERIOR AO REQUISITADO ORIGINARIAMENTE. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE.
1. A revaloração jurídica das premissas fáticas delineadas no acórdão não encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A
jurisprudência desta Corte orienta que a regra da imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil deve ser aplicada no cálculo do precatório complementar quando a sua expedição decorrer de depósito em valor inferior ao requisitado originariamente. 3.
Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.076.476/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 8/7/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. DÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS MORATÓRIOS. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. DEPÓSITO. GARANTIA DO JUÍZO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 677/STJ. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR.
I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás objetivando reforma da decisão de primeira instância para determinar que o cálculo do ...
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... condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada", após o procedimento de revisão, passou a prever que "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
IV - Recurso Especial improvido.
(STJ, REsp n. 2.088.693/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA