CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 354 - Código Civil / 2002

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Da Imputação do Pagamento

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Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 354

Lei:CC   Art.:art-354  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 381 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de aplicação das regras da imputação do pagamento, previstas no Código Civil, à compensação tributária, de modo que a amortização da dívida da Fazenda perante o contribuinte, mediante compensação, seja realizada primeiro sobre os juros e, somente após, sobre o principal do crédito.

Tese Firmada: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

Anotações Nugep: REsp 960239/SC: acórdão publicado no DJe de 21/11/2012 - retratação parcial apenas quanto à questão atinente à prescrição (aplicação do julgado em repercussão geral - RE 566621 - Tema 4/STF), sem alteração da questão objeto do presente tema.

(STJ, Tema nº 381, publicada em 13/09/2019)
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19/04/2018 STJ Tema

Tema nº 426 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona, no âmbito dos contratos de financiamento habitacional, a) a prática de anatocismo em decorrência da utilização do Sistema de Amortização Francês - "Tabela Price"; e b) a cobertura do saldo devedor pelo FCVS, na ausência de disposição contratual a respeito.

Tese Firmada: Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.

(STJ, Tema nº 426, publicada em 19/04/2018)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 354

Lei:CC   Art.:art-354  
26/10/2023 TJ-RS Acórdão

Apelação - Cartão de Crédito

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CARTAO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. É POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO NOS CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 1.963-17/2000, (EM VIGOR COMO MP Nº 2.170-36/2001), DESDE QUE HAJA CLÁUSULA EXPRESSA NESSE SENTIDO OU, SE AUSENTE, NA HIPÓTESE DE SER A TAXA DE JUROS ANUAL CONTRATADA SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL, QUANDO SERÁ APLICADA A EFETIVA TAXA ANUAL, QUE JÁ CONTEMPLA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL (RESP 973.827/RS), SENDO QUE A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS SOMENTE PODE SER APLICADA SE HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL E INFORMAÇÃO CLARA ACERCA RESPECTIVA TAXA DE JUROS PACTUADA NESSA PERIODICIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO (RESP 1.826.463/SC). NO CASO, EMBORA A CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS ESTEJA PREVISTA NAS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO, NÃO HÁ NOS AUTOS INFORMAÇÃO SOBRE A TAXA DE JUROS DIÁRIA A SER APLICADA, DEVENDO, ASSIM, SER AFASTADA A SUA COBRANÇA. DESPROVIDO NO PONTO.  IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. ART. 354, CÓDIGO CIVIL. CABIMENTO. A INCIDÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 354 DO CC É MATÉRIA QUE INDEPENDE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PORQUANTO APENAS CONTÉM CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. SUCUMBÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. CABIMENTO. CONSIDERANDO OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL E, SOBRETUDO O DECAIMENTO DA PARTE AUTORA QUANTO AOS PEDIDOS DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E EXCLUSÃO DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CABÍVEL O REDIMENSIONAMENTO POSTULADO PELO APELANTE. RECURSO PROVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50012712220208210155, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 25-10-2023)
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28/03/2024 TJ-RS Acórdão

Apelação - Contratos Bancários

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. ART. 354, CÓDIGO CIVIL. CABIMENTO. A INCIDÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 354 DO CC É MATÉRIA QUE INDEPENDE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PORQUANTO APENAS CONTÉM CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50000963720198210087, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac, Julgado em: 27-03-2024)
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27/02/2021 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CRITÉRIO PARA AMORTIZAÇÃO DE PAGAMENTOS PARCIAIS. APLICABILIDADE DO ARTIGO 354 DO CÓDIGO CIVIL. O artigo 354 do Código Civil Brasileiro estabelece que \"Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital\". Logo, na apuração do saldo remanescente do crédito trabalhista, os juros de mora devem ser computados em separado do valor principal, de modo a permitir que as deduções dos pagamentos parciais realizados ao exequente sejam realizadas inicialmente dos juros de mora, até então vencidos e, existindo ainda valor a deduzir, é que deve incidir sobre o principal corrigido. (TRT-1, 0011110-21.2014.5.01.0432 - DEJT 2021-02-27, Rel. CARINA RODRIGUES BICALHO, julgado em 10/02/2021)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 356 ... 359  - Capítulo seguinte
 Da Dação em Pagamento

Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (Capítulos neste Título) :