Artigo 46 - Lei nº 9.605 / 1998

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Dos Crimes contra a Flora

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Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 46

LeiLei nº 9.605   Art.art-46  

STJ Tema Repetitivo 405 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade da liberação de veículo de carga, legalmente apreendido pelo transporte de madeira sem a competente autorização para transporte - ATPF - (Lei nº 9.605/98, art. 46, Parágrafo único) mediante pagamento de multa ou oferecimento de defesa administrativa, com respaldo no disposto no art. 2º, § 6º...
+161 PALAVRAS
...
).

Delimitação do Julgado: Conforme ponto 17 da ementa do REsp n. 1.133.965/BA, "toda esta sistemática é inaplicável aos casos ocorridos já na vigência do Decreto n. 6.514/08, que deu tratamento jurídico diverso à matéria (arts. 105 e ss. e 134 e ss.)". 

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

(STJ, Tema Repetitivo 405, publicada em 03/11/2023)
03/11/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

LeiLei nº 9.605   Art.art-46  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSIDADE PELO CRIME AMBIENTAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese, inviável o reconhecimento da pretendida absorção de crimes, na medida em que subsistem em qualquer contexto fático, independentemente do outro. 2. Os crimes de falsidade ideológica e aquele previsto na Lei n. 9.605/1998, em seu artigo 46, afetam bens jurídicos diversos ? de um lado a fé pública e de outro a proteção ao meio ambiente ? e, depois, porque o primeiro delito não constitui, essencialmente, meio necessário ou fases normais preparação ou de execução do segundo, nele não se encerrando a sua potencialidade lesiva, não havendo que se falar em consunção. 3. O acolhimento da tese trazida pelos ora agravante implicaria no revolvimento de toda a prova dos autos, o que é inviável no mandamus. 4. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no RHC 137.519/PA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 24/09/2021)
24/09/2021 • Acórdão em TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E CONTRA O AMBIENTE. TESE DE CONSUNÇÃO. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A procedência da tese desenvolvida no sentido de que a falsificação das Autorizações de Transporte de Produto Florestal (ATPF) ocorreu com o exclusivo e único intuito de praticar o tipo do art. 46 da Lei n. 9.605/1998 e, por conseguinte, ser reconhecida a consunção do delito de falso pelo crime ambiental, demanda, sem sombra de dúvida, o esmerilamento de fatos e provas, o que é, terminantemente, vedado pelo óbice absoluto da Súmula 7 - STJ. 2. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos. 3. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no AREsp 881.422/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
01/08/2017 • Acórdão em CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E CONTRA O AMBIENTE
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