Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 2 - Código Civil de 1916 / 1916

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CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL: faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou e eu sanciono a seguinte lei:
INTRODUÇÃO

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Art. 2. A obrigatoriedade das leis, quando não fixem outro prazo, começará no Distrito Federal três dias depois de oficialmente publicadas, quinze dias no Estado do Rio de Janeiro, trinta dias nos Estados marítimos e no de Minas Gerais, cem dias nos outros, compreendidas as circunscrições não constituídas em Estados. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Nos países estrangeiros a obrigatoriedade começará quatro meses depois de oficialmente publicadas na Capital Federal. LEI REVOGADA
Arts. 3 ... 21 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 2

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-2  
Publicado em: 13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 639 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Prazo de prescrição aplicável à execução fiscal para a cobrança de dívida não-tributária relativa a operação de crédito rural transferida à União por força da Medida Provisória n. 2.196-3/2001.

Tese Firmada: Ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. Sem embargo da norma de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. Também para os efeitos próprios do art. 543-C, do CPC: "para o crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (prescrição da pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 206, §5º, I, do CC/2002, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal

(STJ, Tema nº 639, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-2  
Publicado em: 09/02/2023 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. CC/1916. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. VENDA DE AÇÕES NA BOLSA DE VALORES MEDIANTE PROCURAÇÃO FALSA. DINÂMICA DO MERCADO DE CAPITAIS. PROCURAÇÃO APRESENTADA À CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. ORDEM DE VENDA DADA PELA CORRETORA. OPERAÇÃO DE VENDA EFETIVADA PELA ENTIDADE DE COMPENSAÇÃO E LIQUIDAÇÃO. CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA. RELAÇÃO DE CONSUMO COM O TITULAR DAS AÇÕES. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE NORMAS ESPECIAIS. EXAME DA LEGITIMIDADE DA PROCURAÇÃO. DEVER DA CORRETORA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE ...
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corretora de valores. Precedentes.13. Hipótese em que (I) afastada a incidência do CDC, não ocorreu a prescrição da pretensão da autora, considerando o prazo prescricional de 20 anos previsto no art. 177 do CC/1916; (II) a autora recorrida ajuizou a ação apenas contra a CLC e a TELEMAR, esta já excluída do polo passivo por decisão que não foi objeto de recurso; e (III) o Tribunal de origem, aplicando o CDC, reconheceu a responsabilidade da recorrente (BM&F BOVESPA S.A., que sucedeu a CLC).14. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. (STJ, REsp n. 1.646.261/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 9/2/2023.)
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Publicado em: 16/04/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.  TAXA SELIC. VALORES RECEBIDOS EM REPETIÇÃO INDÉBITO E REFERENTES A DEPÓSITOS JUDICIAIS. PIS E COFINS: INCIDÊNCIA. STF: RE 1.063.187/SC, TEMA 962. NÃO EXTENSÃO DOS EFEITOS. STJ: PRECEDENTES. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. No que atine à incidência do PIS e da COFINS  sobre valores recebidos a título de taxa SELIC em repetição de indébito, impende assinalar que o aqui examinado precedente firmado pelo C. STF - RE nº 1.063.187, Tema 962 - tratou especificamente da não incidência do IRPJ e da CSLL, registrando, que para fins da referida tributação, os ingressos financeiros correspondentes aos juros SELIC vinculados a repetição de indébitos federais não podem ser considerados acréscimo patrimonial, conceito este que não se confunde ...
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 Desse entendimento, não discrepa esta C. Corte, inclusive a presente E. Turma julgadora: AC nº 5005733-95.2018.4.03.6114/SP, Relator Desembargador Federal MARCELO SARAIVA, Quarta Turma, j. 21/03/2022, DJF3 25/03/2022; AC nº 5001380-89.2021.4.03.6119/SP, Relatora Juíza Federal convocada GISELLE DE AMARO E FRANÇA, Sexta Turma, j. 02/03/2022, DJF3 07/03/2022, e AC nº 5009002-72.2018.4.03.6105/SP, Relator Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO, Terceira Turma, j. 18/02/2022, DJF3 21/02/2022.15. Logo, os valores correspondentes à taxa SELIC, na repetição do indébito tributário, efetivamente integram à base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.16. Apelação, interposta pela impetrante, a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006744-21.2021.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 11/04/2024, Intimação via sistema DATA: 16/04/2024)
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Publicado em: 20/02/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL CEDIDAS PELO BANCO DO BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA 2.196-3/2001. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.373.292/PE. TEMA 639/STJ. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.373.292/PE, sob a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, firmou tese jurídica em relação ao Tema 639/STJ, no sentido de que Ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 ...
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, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. 2. Caso em que a prescrição é regulada pela prescrição vintenária prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, uma vez que, na data em que o atual Código Civil entrou em vigor (11/01/2003), já havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Código revogado, impondo-se a reforma da sentença em razão da inobservância da referida tese jurídica adotada pelo STJ. 3. Apelação e remessa necessária providas. (TRF-1, AC 0000069-65.2013.4.01.3604, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 20/02/2024 PAG PJe 20/02/2024 PAG)
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