Artigo 17 - Lei nº 6.385 / 1976

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Do Sistema de Distribuição

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Art. 17. As Bolsas de Valores, as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, operando sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários.
§ 1º Às Bolsas de Valores, às Bolsas de Mercadorias e Futuros, às entidades do mercado de balcão organizado e às entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários incumbe, como órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários, fiscalizar os respectivos membros e as operações com valores mobiliários nelas realizadas.
§ 2º (VETADO)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

LeiLei nº 6.385   Art.art-17  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE INVESTIDOR E A BOLSA DE VALORES. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DEVER LEGAL DA BOLSA DE VALORES DE FISCALIZAR AS CORRETORAS. NEGLIGÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DA BOLSA. POSSIBILIDADE. MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS. ABATIMENTO DO VALOR DO DANO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. ...
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normas regulamentares. 8. Considerando que as normas apenas elencam as sanções aplicáveis pela bolsa, a sua decisão comporta discricionariedade, de modo que somente a demonstração de desproporcionalidade manifesta entre a sanção imposta e a conduta praticada justificaria o reconhecimento de negligência da bolsa, o que não ocorreu na espécie. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. (STJ, REsp n. 2.157.955/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 26/8/2025.)
26/08/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. ART. 369 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 17 DA LEI N. 6.385/1976. ...
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que o acolhimento da tese defendida no recurso especial acerca da atuação ilegal da parte agravada no mercado de classificação vegetal reclama a análise de cláusulas contratuais e elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Aplicam-se as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem, nada obstante a oposição de embargos de declaração. 5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.969.482/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.)
09/10/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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