Lei de Defesa da Concorrência (L12529/2011)

Lei de Defesa da Concorrência (2011)

DA FINALIDADE

Art. 1º

Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Parágrafo único. A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.
Art.. 2  - Capítulo seguinte
 DA TERRITORIALIDADE

DISPOSIÇÕES GERAIS (Capítulos neste Título) :