Lei de Defesa da Concorrência (L12529/2011)

Lei de Defesa da Concorrência / 2011 - Do Departamento de Estudos Econômicos

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Do Departamento de Estudos Econômicos

Art. 17.

O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.

Art. 18.

O Economista-Chefe será nomeado, conjuntamente, pelo Superintendente-Geral e pelo Presidente do Tribunal, dentre brasileiros de ilibada reputação e notório conhecimento econômico.
§ 1º O Economista-Chefe poderá participar das reuniões do Tribunal, sem direito a voto.
§ 2º Aplicam-se ao Economista-Chefe as mesmas normas de impedimento aplicáveis aos Conselheiros do Tribunal, exceto quanto ao comparecimento às sessões.
Art.. 19  - Capítulo seguinte
 DA SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE (Seções neste Capítulo) :