Lei de Defesa da Concorrência (L12529/2011)

Lei de Defesa da Concorrência / 2011 - DA COMPOSIÇÃO

VER EMENTA

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º

O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.
Art.. 4  - Capítulo seguinte
 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (Capítulos neste Título) :