Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 799 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2015

Temas 57 ... 798 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 799 do STF

Tema 799: Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV, e 195, § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

Tese: A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 799 do STF

Tema 799: Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV, e 195, § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

Tese: A questão acerca da devolução de valores recebidos em virtude de concessão de antecipação de tutela posteriormente revogada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Há Repercussão: NÃO
Temas 800 ... 874 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Tema 799

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-799  
19/06/2020 STJ Tema

Tema nº 692 do STJ

Situação do Tema: Afetado - Possível Revisão de Tese

Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.

Tese Firmada: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560/MT, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.

Anotações Nugep: Importante No ...
« (+162 PALAVRAS) »
...
concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão; i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada. Vide Controvérsia 51/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 692/STJ.

Repercussão Geral: Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.

(STJ, Tema nº 692, publicada em 19/06/2020)
COPIAR

TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 799

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-799  
28/02/2019 STJ Acórdão

DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 799/STF. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DOS LIMITES DA COISA JULGADA. ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 722.421 RG/MG, a controvérsia acerca da possibilidade de devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada não tem repercussão geral, porquanto demanda o exame de legislação infraconstitucional, configurando-se ofensa meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal (Tema 799/STF).2. É uníssona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a questão da suposta afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, se dependente de prévia violação de normas infraconstitucionais, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (ARE 748.371 RG/MT - Tema 660/STF).3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 53.441/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2019, DJe 28/02/2019)
COPIAR

02/08/2019 TJ-SC Acórdão

Recurso Extraordinário com Agravo

EMENTA:  
AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM FULCRO NO ART. 1.030, I, A, DA NOVEL CODIFICAÇÃO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA (TEMA 799/STF). CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO, PREVISTO NO ART. 1.021 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DE ADOÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO. A decisão que nega seguimento a recurso extraordinário com base na aplicação da sistemática da repercussão geral desafia o agravo do art. 1.021 do CPC/2015, e não o do art. 1.042 do mesmo Códex, configurando-se erro grosseiro a interposição de um pelo outro. (TJSC, Recurso Extraordinário com Agravo n. 0302993-14.2014.8.24.0064, de São José, rel. Des. 2º Vice-Presidente, Câmara de Recursos Delegados, j. 02-08-2019)
COPIAR

03/12/2018 STJ Acórdão

NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO CASSADA. TEMA Nº. 692/STJ. REPERCUSSÃO GERAL AFASTADA. TEMA 799/STF. AGRAVO DESPROVIDO.1. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, o beneficiário de tutela antecipada em desfavor do instituto previdenciário está obrigado a devolver os valores recebidos se acaso houver a revogação da medida com o julgamento definitivo da causa, conforme situação abrangida pelo Tema 692/STF.2. In casu, a controvérsia não se assemelha, ao contrário do afirmado, à questão debatida no Recurso Especial n.º 1.381.734/RN, afetado sob o rito dos repetitivos e relacionado ao Tema 979/STF, na medida em que, neste, discute-se a devolução de valores recebidos de boa fé por força de equívoco ou erro de pagamento realizado pelo próprio instituto previdenciário, situação não abrangida quando a própria parte busca a tutela judicial e ao final tem de devolver os valores inicialmente recebidos.3. Ademais, a Suprema Corte, por meio do Tema 799/STF, afastou a existência de repercussão geral em relação à hipótese de devolução de valores em razão de tutela antecipada, porquanto decorre de discussão atinente a normas infraconstitucionais.4. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.5. Agravo desprovido. (STJ, AgInt no RE no AgInt no REsp 1685068/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 27/11/2018, DJe 03/12/2018)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :